terça-feira, 3 de abril de 2012

Guardas municipais querem atuar como polícia preventiva, Frente Parlamentarb pro Guardas Municipais

Comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam nesta quarta-feira (28) a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Atualmente, as guardas civis municipais podem atuar somente no resguardo de bens, serviços e instalações locais.
Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, é preciso acabar com a “ilusão” de que os guardas municipais devem ter funções iguais às de outras forças de segurança. “Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, sustentou.
Vicentinho apoia as Guardas

O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva desses profissionais. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, disse o parlamentar, autor do requerimento para a realização da audiência pública e ex-presidente da Frente Parlamentar das Guardas Civis Municipais, relançada hoje.
Proposta
Carlos Augusto de Souza faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça em 2011 para regularizar a situação de mais de 86 mil guardas municipais de todo o País. O colegiado é formado por representantes do ministério, de secretarias municipais de segurança, além de comandantes de guardas municipais e sindicalistas.
O assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Guilherme Leonardi afirmou que ainda não foi definido quando a proposta de reforma da regulamentação da categoria será enviada ao Congresso.
Discriminação
Para o comandante da Guarda Municipal de Osasco (SP), Gilson Menezes, os profissionais são discriminados no âmbito da segurança pública. “Muitas pessoas dizem que é loucura reforçar a guarda municipal. Mas quem sabe não possamos ajudar a trazer mais paz social ao Brasil?”, questionou.
Na opinião do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria não teve ainda suas atribuições ampliadas por pressão de setores da Polícia Militar e falta de mobilização das próprias guardas municipais. “Erramos porque não soubemos mobilizar regionalmente os deputados para pressionar a votação da PEC [534/02, do Senado] que aumenta as competências das guardas municipais”, afirmou. Faria de Sá é o relator da PEC, que está pronta para ser votada em Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

sábado, 31 de março de 2012

Guardas Municipais de Recife fazem acordo com a prefeitura e não entram em greve

Do NE10
 
A Assembleia Geral da Guarda Municipal do Recife terminou nesta sexta (30) com um acordo entre os presidentes da Associação dos Guardas Municipais, Inspetores e Subinspetores do Recife (Agis), Alexandre Fook, e do Sindicato dos Guardas Municipais, Subinspetores, Inspetores e Agentes de Trânsito (Sindguardas), Reinaldo Valença, com o prefeito João da Costa.

A proposta aceita por todos atendia às reivindicações dos guardas, que queriam que o artigo da lei que estabelecia um aumento na carga horária de trabalho fosse retirado. Além disso, foi concordado que o Projeto de Lei contendo o Plano de Cargos, Carreiras e Desenvolvimentos da Guarda Municipal (PCCD) fosse encaminhado ainda nesta sexta-feira (30) para a Câmara Municipal do Recife.

É esperado que já na segunda-feira (2), haja uma votação na câmara sobre o Projeto de Lei e que ela seja publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (4). Outro termo do acordo é um reajuste salarial de 9,32%, estabelecido entre o prefeito e o Sindicato dos Servidores Municipais do Recife (Sindsepre).

O diretor da Associação dos Guardas Municipais, Raimundo Araruna, afirmou que "o sindicato está pronto para entrar em greve caso qualquer parte do acordo não seja cumprida. Tudo será feito de acordo com a lei, com 30% dos guardas permanecendo em serviço."

Fonte:http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2012/03/30/guardas-municipais-de-recife-fazem-acordo-com-a-prefeitura-e-nao-entram-em-greve-335051.php

quinta-feira, 29 de março de 2012

Guarda Municipal de Juazeiro do Norte pode usar arma de fogo ainda neste ano


Enquanto a Guarda Municipal de Fortaleza discute a possibilidade de usar arma de fogo, em Juazeiro do Norte (Rdgião do Cariri) a situação é outra. Ali, a Secretaria Municipal de Segurança Pública fez convênio com a Polícia Federal e treinou os guardas municipais para o uso de revólver calibre 38. A PF agora quer fazer treinamento da tropa com pistola.

Esse convênio foi firmado em 2010 e, segundo o secretário Cláudio Diniz, da Segurança Municipal de Segurança Pública, a Prefeitura já cumpriu todos os requisitos de uma cidade hoje com mais de 150 mil habitantes. Cláudio Diniz espera que o uso de arma de fogo, por parte dos guardas municipais, seja liberado ainda neste ano.

“A intenção é armar onde é necessário. A Guarda Municipal cuida do patrimônio e é necessário que atue armada. existe a necessidade. Vimos os casos nos terminais de Fortaleza, o assalto na Câmra Municipal de Fortaleza e vemos a necessidade. Estamos autorizados conforme requisitos da lei que trata da Guarda Municipal”, reiterou o secretário da Segurança Pública de Juazeiro do Norte.
 
(TV Verdes Mares).

terça-feira, 27 de março de 2012

Comissão discutirá regulamentação da Guarda Civil Municipal

Da Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará nesta quarta-feira (28) audiência pública para debater a regulamentação da Guarda Civil Municipal. A reunião será realizada às 9 horas, no auditório Freitas Nobre.
O debate foi proposto pelo deputado Vicentinho (PT-SP). “Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior, e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais. A denominação ‘Guarda Civil’ é oriunda das Guardas Civis dos Estados, extintas durante a ditadura militar. Assim sendo, esta Casa não pode deixar de posicionar-se sobre esse assunto”, diz ele.
Foram convidados:
- um representante do Ministério do Trabalho;
- a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki;
- o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto Souza Silva.
Frente parlamentar
No mesmo dia, às 14 horas, será relançada a Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipai, no Hall da Taquigrafia. Os participantes da audiência foram convidados para o evento. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

domingo, 25 de março de 2012

Guarda Municipal do Recife faz passeata da Câmara até a PCR

Guarda Municipal faz passeata da Câmara até a PCR
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
20/03/2012 | 10h35 | Esta manhã

Atualizada às 10h49
Os servidores da Guarda Municipal do Recife fazem uma passeata na manhã desta terça-feira. Por volta das 10h30, os manifestantes deixaram a sede da Câmara Municipal, no Parque 13 de Maio, em direção ao prédio da Prefeitura do Recife, na Avenida Cais do Apolo. Os motoristas devem evitar estes trechos do centro do Recife para fugir dos congestionamentos.
O objetivo do protesto é chamar a atenção para as reivindicações da categoria. Os guardas municipais querem a ativação do Plano de Cargos e Carreiras. De acordo com o Sindicato do Guardas Municipais do Recife (Sindiguarda) a proposta existe desde 2001, mas o projeto do PCC foi rejeitado.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Guarda de Curitiba tem avaliação melhor que as policiais

O Instituto Paraná Pesquisas questionou os curitibanos sobre a avaliação que fazem da atuação dos organismos de segurança pública na cidade. Os números da pesquisa revelam que a Guarda Municipal é mais bem vista pela população do que as polícias Militar e Ci­­vil. Para 43,4% dos entrevistados, a atuação da guarda é tida como ótima ou boa, enquanto para as corporações policiais esses índices ficam próximos: 27,5% para a Militar e 27,8% para a Civil.

PM no vermelho
No caso da PM, o porcentual daqueles que avaliam negativamente sua atuação supera a avaliação positiva: 29,7% consideram seu desempenho ruim ou péssimo. Em relação à Civil, o índice é o mesmo de ótimo/bom, 27,8%. Já em relação à Guarda Municipal, apenas 19,2% classificaram sua atuação como ruim ou péssima.
O diretor da Paraná Pes­quisas, Murilo Hidalgo, compara esses números com outro item da pesquisa. Para 38,3% dos entrevistados, a situação da segurança pública em Curitiba é ruim ou péssima. “O fato de esse porcentual ser maior do que a avaliação negativa das polícias demonstra que as pessoas entendem que não se trata de um problema relativo à polícia, mas de toda uma estrutura de segurança”, observa.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/pazsemvozemedo/conteudo.phtml?tl=1&id=1232877&tit=Curitibano-aprova-acao-no-Uberaba-mas-desconhece-UPS
 

quarta-feira, 21 de março de 2012

Todos prontos, vem ai a IV MARCHA AZUL MARINHO!!!


Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Garanhuns se réunem na Câmara de Vereadores

Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Garanhuns estiveram presentes na manhã do dia 20/03/2012 na Câmara Municipal de Garanhuns, para prestigiar a pauta de 4ª reunião ordinária do 1º período legislativo da Câmara Municipal de Garanhuns, na qual o Vereador Geral do Ferreira LUCENA no seu Requerimento nº 040/1º 2012. Onde ele REQUER: Ao Chefe do Poder Executivo, que ele  assine o termo de adesão e cooperação ao "Programa Bolsa Formação do Ministério da Justiça" (PRONASCI), o qual foi aprovado por Unanimidade!

sexta-feira, 16 de março de 2012

Não esquecam a Reunião!

Atenção Guardas Municipais de Garanhuns! Não esquecam da reunião dia 17/03/2012 no Centro Administrativo a partir das 08:00 horas.

terça-feira, 13 de março de 2012

Guarda Municipal e Agentes de Trânsito de Caruaru - PE, entram em GREVE!

Guardas Municipais e Agentes de Trânsito vão às ruas protestar em seu primeiro dia de greve.

Os servidores da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito da DESTRA estão em GREVE e saíram em passeata na manhã desta terça feira (13) percorrendo algumas das principais ruas do centro de Caruaru, o movimento teve início na sede do SISMUC e teve seu término no Marco Zero. Dentre algumas reivindicações dos servidores estão: redução da carga horária, reajuste do sálário tendo em vista que desde 2009 não houve ajuste, 20% de aumento real, melhores condições de trabalho (EPIs e armamento), etc. 





Fonte:http://www.guardasdecaruaru.com 


MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GMs: Relatório Final do Movimento Nacional Pela Regulamenteção das Guardas Municipais.

RELATÓRIO FINAL

Considerando o resultado das Comissões e das Plenárias.

Considerando que urge uma definição a cerca de questões críticas relativas às Guardas Municipais.

Considerando que o PL 1332/03 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que segue na forma do Substitutivo é o que o Movimento entende como a base das discussões.

É o relatório final do MNRG. Desde o ano de 2002 a categoria já se pronunciava no sentido se regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da constituição, neste sentido o Deputado Federal Nelo Rodolfo atendeu a esses anseios, que se concretizaram em uma minuta, encaminhando à Câmara dos Deputados na forma do PL 7144/02, este foi o embrião da regulamentação, que teve parecer contrário do relator Deputado Federal Cabo PM Júlio PMDB/MG. Em 2003 o Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentava um novo PL, 1332/03, que mantinha as necessidades iniciais reivindicadas pela categoria.

O PL 1332/03, apesar de estar na forma do substitutivo, ainda é um projeto, uma vontade, um sonho que em 2010 reavivou as esperanças dos profissionais das Guardas Municipais de dias melhores, quando do anúncio feito pelo governo federal de um grupo de trabalho com a missão de propor uma regulamentação da atividade, porém a forma de recrutamento dos membros que compunham o GT não ficou clara, quando não ensejava questionamentos e destes questionamentos surgiu o MNRGM. Com muitas dificuldades foram realizadas plenárias em pelo menos 4 estados que existem Guardas Municipais e destes eventos financiados única e exclusivamente com verbas dos próprios integrantes do Movimento, ressurge os anseios da categoria nos mesmos moldes de 2002. Então entendemos que o PL1332/03 deva sofrer novas alterações, visando, principalmente adequar questões como o uso de armas de fogo, cuja legislação especifica foi alterada em 2003.


Capítulo I - DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Art. 1º Aos Municípios compete no âmbito de seu território zelar pela incolumidade das pessoas e do patrimônio e podem para isso constituir Guarda Municipal com a destinação prevista no artigo 2º.

Art.-2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar com exclusividade missões preventivas e repressivas, se necessário, visando a:

I – prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

II educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais como agente municipal de trânsitos previsto no artigo 280 parágrafo 4º da Lei 9.053de 23 de setembro1997.

III – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental, adotando medidas preventivas e repressivas;

IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a segurança individual e coletiva;

V – colaborar com os demais órgãos de segurança pública constitucionalmente instituídos, particularmente os estaduais, no provimento da segurança pública do Município, visando a prevenir e reprimir atividades que violem as normas sanitárias, de segurança, moralidade e outras que impliquem no exercício do poder de polícia pela Administração Municipal;

VI – executar atividades de corpos de bombeiros e de defesa civil, complementarmente aos corpos de bombeiros militares

Parágrafo único. As Guardas Municipais, para o fiel cumprimento ao previsto neste artigo terão direito de acesso às redes de informações criminais, registro de pessoas e veículos tanto em nível federal como nos estados membros e poderão receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, através da celebração de convênios entre os Municípios e aqueles entes estatais, objetivando o pleno atendimento das necessidades municipais no que diz respeito às competências dos incisos deste artigo


Art. 3º Os Guardas Municipais, quando em serviço, apresentar-se-ão uniformizados e terão sua formação voltada para a segurança e apoio aos cidadãos, para a evolução social da comunidade, o respeito aos direitos humanos, a garantia aos direitos individuais e coletivos, o exercício da cidadania e a proteção das liberdades públicas.

Parágrafo único. O uniforme básico dos guardas municipais será, obrigatoriamente, na cor azul-marinho.

Art. 4º As Guardas Municipais são subordinadas aos respectivos Chefes do Poder Executivo Municipal.

§1º- As Guardas Municipais serão compostas por carreira única composta de 3 níveis, de execução, intermediário e de gerenciamento, sendo seu ingresso obrigatório por concurso público para cargo inicial do nível de execução.

§2º os cargos de comandante e de subcomandante, ou similar, quando de livre provimento deverão ser exercidos preferencialmente por integrante da própria carreira, ou Guarda Municipal de outro município, ativo ou inativo, detentor de diploma de nível superior, devidamente credenciado conforme o artigo17.

§3º Lei municipal definira as quantidades e formas de provimento dos cargos sem prejuízo do disposto neste artigo.

§4º O piso salarial dos Guardas Municipais não será inferior a 5% da referência de Prefeito Municipal da cidade a que pertença em conformidade com o parágrafo 5ª do artigo 39 da Constituição Federal.

Art. 5º As Guardas Municipais colaborarão com as autoridades que estejam atuando nos Municípios, especialmente, quando solicitadas, no que tange à proteção ao meio ambiente e ao bem-estar da criança e do adolescente.

Art. 6º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.

§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.

§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.

Art. 7º As Guardas Municipais poderão integrar as atividades policiais realizadas por outros órgãos no Município, quando planejadas conjuntamente.

Parágrafo único. Na realização dessas atividades, as Guardas Municipais manterão o comando de suas frações, com a finalidade precípua de harmonizar e transmitir ordens pertinentes à consecução dos objetivos comuns.

Art. 8º Respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada um dos órgãos com atuação no Município, poderão os responsáveis trocar informações sobre os campos de atuação de seus comandos e chefias.

Art. 9º As Guardas Municipais terão regimentos próprios, que regularão seu funcionamento.

Art. 10. Serão garantidas às Prefeituras dos Municípios que tenham ou venham a criar Guarda Municipal, pelo Poder Executivo federal, linha telefônica de urgência de 3 (três) (153) dígitos e faixas exclusivas de frequência de rádio, para uso exclusivo da Guarda Municipal.

§1ª A Prefeitura que optar em criar Guarda Municipal, gozara de isenção de IPI e ICM nas aquisições referentes à operação da corporação.

§2º As Viaturas das Guardas estão isentas da cobrança de pedágio nas estradas, rodovias e hidrovias e similares em todo território nacional.

Art. 11 o inciso XI do artigo 295 do decreto lei 3689 de 3 de outubro de 1941 passa a vigorar com a seguinte redação

Art 295

XI os delegados de polícia civil e federal, membros das polícias civis, os membros das polícias rodoviária e ferrovia federal e os membros das guardas municipais.

Art 12.. Os guardas municipais estão autorizados ao porte legal de arma de defesa pessoal, cujo alvará será isento de taxa de fiscalização.

§1º A autorização para porte legal de arma prevista no caput é por tempo indeterminado, enquanto o guarda municipal se encontrar no serviço ativo da corporação a que pertença e não sofra restrição de uso de arma de fogo, por motivo de saúde, de sentença judicial ou de decisão fundamentada fática e juridicamente pelo Comando da respectiva Guarda Municipal, respeitados os critérios e as normas técnicas de treinamento estabelecido pela Lei n.10.826 de 22 de dezembro de 2003.


§2ª altera o inciso III do artigo 6º da lei 10826 de que passa a vigorar com a seguinte redação

Art 6º...

III os integrantes das guardas municipais.

§ 3º Extingue o inciso IV do artigo 6º da lei 10826 de 22 de dezembro de 2003.

§ 4º Os agentes das Guardas Municipais tem direito a aquisição na indústria de uma Arma de Fogo de calibre, funcionamento e capacidade de tiros permitida pelo Comando do Exército.

Art. 13. Os órgãos de segurança pública federais e estaduais, mediante solicitação dos Comandos das Guardas Municipais e em coordenação com as Prefeituras Municipais, poderão desenvolver ciclos de debates e programas e treinamento, visando ao aprimoramento operacional das Guardas Municipais.

Art 14 Aos guardas municipais será, obrigatoriamente, exigida a aprovação em concurso público, com escolaridade não inferior ao nível médio e em ulterior curso de formação com carga horária mínima de 600 (seiscentas horas), obedecendo a matriz curricular emanada do Ministério da Justiça.


§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

§ 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades privadas, desde que estas estejam credenciadas junto ao Conselho Federal de Guardas Municipais e o Ministério da Justiça.

Art. 15 O Exército através de Portaria, regulamentará a compra das armas e munições das Guardas Municipais de acordo com a legislação vigente,

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL


Art. 16. Nos termos desta Lei, fica autorizada a criação do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.

Parágrafo único. É vedado, aos Conselhos Federal e Regionais das

Guardas Municipais, desenvolverem quaisquer atividades não compreendidas em suas finalidades previstas nesta Lei, inclusive as de caráter sindical, político e partidárias.

Art. 17. É obrigatório o credenciamento dos guardas municipais e o registro das Guardas Municipais nos Conselhos Regionais.

Parágrafo único. Os guardas municipais e as Guardas Municipais que, na data da publicação desta Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão tomar a providência prevista no caput deste artigo no prazo de 90 dias a contar da data em que os Conselhos Regionais forem instalados.

Art. 18. O candidato a credencial como guarda municipal deverá apresentar:

a) prova de identidade;

b) prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado;

c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;

d) certidão negativa expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o candidato a registro tiver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos;e

e) certificado de aprovação no curso de formação do art. 13.


Parágrafo único. O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c deste artigo.


Art. 19 O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, serviços públicos dotados de organização federativa, têm por finalidade promover, com exclusividade, a defesa, o registro, a fiscalização e a disciplina das Guardas Municipais, na forma desta Lei.

Art. 20. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais gozam de isenção tributária total em relação aos seus bens, serviços e rendas.

Art. 21. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais cobrar dos profissionais inscritos contribuições, preços de serviços e multas, na forma desta Lei, constituindo título executivo extrajudicial as certidões por eles emitidas relativamente a esses créditos.

Art. 22. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, dotados de personalidade jurídica própria, o primeiro, com sede na Capital Federal, e os demais, nas capitais dos Estados, são compostos de Presidente e de conselheiros.

§ 1º O Presidente do Conselho Federal de Guardas Municipais, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais e os titulares dos demais cargos definidos pelos respectivos Regimentos, serão eleitos entre os conselheiros que têm assento nos respectivos Conselhos.

§ 2º Cada Estado da Federação será representado no Conselho Federal de Guardas Municipais por um conselheiro federal, eleito entre os conselheiros regionais.

§ 3º Cada Município que tiver implantada sua Guarda Municipal será representado no Conselho Regional de Guardas Municipais por um conselheiro regional, eleito entre seus pares.

§ 4º Todas as eleições serão realizadas trienalmente, no segundo semestre do ano anterior ao início do exercício do cargo, por maioria de votos, em votação secreta.

§ 5º O comparecimento à eleição de que trata o parágrafo anterior tem caráter obrigatório para todos os guardas municipais.

§ 6º Os candidatos e os eleitores deverão comprovar situação regular junto aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.

Art. 23. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais têm suas estruturas, funcionamento, competências dos seus membros e quórum necessário para a deliberação e aprovação das diferentes matérias definidos, respectivamente, pelo seu Regimento Geral e pelos correspondentes Regimentos Internos.

Art. 24. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:
I – zelar pela dignidade, prerrogativas e valorização dos guardas municipais;

II – atuar como órgãos consultivos, indicativos e de acompanhamento, junto ao Comando das Guardas Municipais, em consonância com as políticas municipais de segurança;

III – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos guardas municipais;

IV – deliberar sobre o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo, ação civil pública e demais ações na defesa dos interesses dos guardas municipais;

V – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;

VI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

VII – manter relatórios públicos de suas atividades; e

VIII – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento.

Art. 25. Compete também ao Conselho Federal de Guardas Municipais:

I – realizar o acompanhamento e a fiscalização dos Conselhos Regionais das Guardas Municipais;

II – estabelecer diretrizes, padrões, normas e procedimentos pertinentes ao ingresso, à carreira, à formação básica e ao emprego operacional das Guardas Municipais, respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada Município;

III – editar e alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os Provimentos que julgar necessários;

IV – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

V – intervir nos Conselhos Regionais de Guardas Municipais quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

VI – homologar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

VII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

VIII – contratar empresa de auditoria, a cada 3 (três) anos, sempre ao final do período de mandato, para auditar o próprio Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais;

IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos federais e em órgãos não-governamentais no âmbito nacional; e

X – propor ações cíveis e penais contra aqueles que exercerem irregularmente atividades privativas dos guardas municipais ou causarem dano à imagem ou à reputação dessa profissão.

Art. 26. Compete também aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:

I – elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais, no Código de Ética, no seu Regimento Interno e nos demais atos normativos que editar;

III – realizar o credenciamento e expedir as carteiras de identificação profissional dos guardas municipais, fazendo constar destas, além identificação da corporação, o nome, a qualificação, graduação do guarda municipal e a autorização para o porte de arma;

IV – cobrar as contribuições, taxas de serviços e multas;

V – fazer e manter atualizados os credenciamentos dos guardas municipais;

VI – fiscalizar o exercício das atividades dos guardas municipais;

VII – julgar os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais;

VIII – sugerir ao Conselho Federal de Guardas Municipais medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suasfinalidades e a observância aos princípios estabelecidos; e

IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos estaduais e municipais e em órgãos não-governamentais de sua jurisdição.

§ 1º A carteira de identificação profissional do guarda municipal possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais em todo o território nacional.

§ 2º A validade do credenciamento de que trata o inciso III deste artigo se estenderá pelo tempo em que o credenciado pertencer ao efetivo de sua corporação, sendo mantido se o credenciado se aposentar como guarda municipal.

Art. 27. São receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:

I – contribuições e taxas de serviços arrecadadas diretamente;

II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III – subvenções e resultados de convênios.

Parágrafo único. Nas receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais acrescentar-se-ão 20% (vinte por cento) da receita bruta de cada Conselho Regional de Guardas Municipais.

Art. 28. Os Municípios instituirão normas suplementares a estas normas gerais.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Fonte:http://sidbsouza.blogspot.com/2012/03/movimento-nacional-pela-regulamentacao.html

segunda-feira, 12 de março de 2012

REGULAMENTAÇÃO DAS GCMS PODERÁ SAIR AINDA EM 2012

Pres. do Conselho Nacional dos Secretários  de Segurança- Bernedito Mariano

De acordo com Benedito Mariano, Dilma avaliará minuta regulatória das guardas até maio

As guardas municipais poderão ser regulamentadas por lei federal ainda este ano. Essa é a expectativa do presidente do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública e secretário de Segurança de São Bernardo, Benedito Mariano. A minuta regulatória está sob análise do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e terá de passar pela presidente Dilma Rousseff e pelo Congresso Nacional. Na entrevista ao ABCD MAIOR, Mariano também falou sobre os projetos do GT (Grupo de Trabalho) de Segurança do Consórcio Intermunicipal e sobre as ações da Prefeitura de São Bernardo.
 
ABCD MAIOR - Como está a discussão nacional sobre a regulamentação das guardas municipais?

BENEDITO MARIANO -
O GT criado pelo Ministério da Justiça para fazer o marco regulatório das guardas civis, do qual faço parte, elaborou um projeto de lei que regulamenta o inciso oitavo do artigo 144 da Constituição. A minuta está pronta e deixa claro quais são as atribuições das guardas civis, até onde elas podem ir. Define ainda essa identidade preventiva e comunitária, além de estabelecer a aposentadoria especial para os guardas, assim como as dos policiais.
Qual é a perspectiva para que o projeto vire lei?

Agora, o projeto está sob análise do ministro José Eduardo Cardozo e a nossa expectativa é que ele chegue até maio às mãos da presidente Dilma para a avaliação final. Daí seguirá para o Congresso Nacional como projeto do Executivo federal. Eu estou muito otimista, pois estamos próximos de conseguir um avanço extraordinário do ponto de vista de uma regra nacional de funcionamento das guardas.
Falando em direito, temos visto que as GCMs do ABCD estão insatisfeitas. A discussão será levada para o Consórcio?

Acho que os casos devem ser resolvidos de forma pontual. Em São Bernardo, a maioria absoluta (dos GCMs) reconhece que nós fizemos uma revolução administrativa na nossa guarda, por isso acredito que não haverá greve. Nós reestruturamos o departamento, valorizamos o guarda, promovemos mais de 80% do efetivo antigo e criamos o estatuto. São conquistas importantes que a maioria das guardas do País não tem. Há ainda o que melhorar? É claro, mas pedir um aumento de 220% para o piso inicial é uma proposta fora da realidade. O governo está aberto para negociar, mas dentro de uma proposta coerente com a realidade do município.
De modo geral, como o sr. avalia o trabalho realizado na área de segurança pelo Consórcio?

O GT de Segurança é um dos GTs mais ativos do Consórcio. Temos feito grandes avanços para que nossa Região tenha uma política integrada e fortalecida. Do ponto de vista da integração, tivemos algumas conquistas importantes. Primeiro, unificamos os boletins, o que nos permitirá fazer, no futuro, um balanço estatístico do trabalho das guardas. Depois, estabelecemos uma estrutura curricular de formação única. E conseguimos integrar as guardas por meio dos rádios de comunicação. Olhando para isso, acredito que o GT vem conseguindo manter a integração, que é o espírito do Consórcio.

Quais são os próximos projetos para o GT de Segurança?

O Centro de Formação Integrada ficará para 2013?
 
O Centro ficará para 2013, do ponto de vista da formalização com os prefeitos. As prefeituras precisam definir qual será a participação de cada uma no custeio, além do formato do conselho gestor de formação. Por isso, vamos construir tudo com cautela e apresentar para os prefeitos uma proposta bem delineada sobre o funcionamento. Mas, independente disso, Brasília aprovou em dezembro de 2011 o projeto que encaminhamos de mais de R$ 1 milhão que possibilitará a compra de equipamentos. Com o recurso, vamos comprar 450 coletes leves à prova de balas, o que já está em licitação. Isso faz parte do projeto integrado, por isso independente de o centro estar ou não funcionando, vamos dividir e entregar para todas as guardas os materiais. Também vamos comprar, este ano, um ônibus. A ideia é ter os equipamentos adequados, antes de apresentar a proposta para os prefeitos.
Como está o andamento do projeto dos portais nas divisas das cidades?

Ainda não avançou. O Ministério da Justiça está redefinindo os programas e ações. Já fizemos uma pré-minuta e agora estamos esperando para ver em qual programa do governo federal poderemos apresentar essa proposta.

Por que o sr. defende que o ABCD precisa de mais policiais?

Hoje a Região possui 27 distritos policiais e apenas nove funcionam 24 horas. Para que os distritos fiquem abertos 24 horas, é preciso mais policiais, delegados, investigadores e escrivães. Um total de 800 policiais militares e 200 civis. Se levarmos em consideração as escalas de serviço, os 400 PMs incorporados em dezembro, para as sete cidades, dá uma média de 60 ou 70 policiais por dia na rua, e isso é pouco.
Como está o processo de instalação de câmeras de segurança em São Bernardo?

Esse é o principal projeto da gestão Luiz Marinho e da Secretaria de Segurança Urbana, mas ainda estamos sofrendo com alguns obstáculos. Tivemos pela segunda vez recursos ao Tribunal de Contas de empresas que nem sequer retiraram o edital, mas que entraram com pedido de impugnação. Nós abrimos o edital em agosto de 2011 e em janeiro deste ano teríamos uma nova licitação, mas o pedido de impugnação adiou mais uma vez o processo. A Prefeitura está trabalhando e apresentando recursos ao tribunal, mas o jeito é esperar o julgamento. Apesar disso, o projeto está de pé, serão 400 câmeras na cidade com um sistema que vai integrar GCMs, Defesa Civil, Trânsito e Samu. O projeto é importante para coibir, inibir e prevenir a violência.


Fonte:Jornal ABCD Maior