A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS, AVISA AOS SEUS SÓCIOS QUE A REUNIÃO QUE ESTAVA MARCADA PARA O DIA 16/06/2012 SÁBADO, FOI CANCELADA POR MOTIVOS MAIORES. A REUNIÃO FICA MARCADA PARA O DIA 30/06/2011 SÁBADO AS 08:OO MIN NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, DESDE JÁ CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.
terça-feira, 12 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Aprovado relatório de Francischini sobre regulamentação das Guardas Municipais
06/06/2012 20:58
Comissão aprova projeto que regulamenta atuação das guardas municipais
Arquivo/ Gustavo Lima
Francischini retirou do texto a concessão de porte de arma em caráter permanente.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi osubstitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.
“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.
Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.
O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
Foram aprovados ainda os projetos de lei 5959/05, 4821/09, 7937/10 e 201/11, apensados. A comissão rejeitou os PLs 2857/04, 3854/04, 7284/06, 1017/07, 3969/08, 6665/06, 4896/09 e 6810/06, que também tramitam em conjunto.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara Municipal aprova plano de carreira para guardas municipais em BH
Projeto de Lei 2214/12 segue para a sanção do prefeito Marcio Lacerda. Texto contempla progressão horizontal por merecimento
O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nessa terça-feira, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 2214/12, que cria o Plano de Carreira para a Guarda Municipal de Belo Horizonte, instituição criada há oito anos para auxiliar na segurança pública e preservação do patrimônio na capital. O texto voltou à pauta em nova versão, como substitutivo apresentado pelo Executivo, depois de o Projeto de Lei 1.836/2011 ter sido rejeitado pela categoria. Em abaixo-assinado com adesão de 500 guardas, a classe pediu alterações no primeiro texto e pressionou o líder do governo na Casa, Tarcísio Caixeta (PT), a retirar o PL da pauta, a pedido do próprio prefeito Marcio Lacerda (PSB).
De acordo com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (Sindguardas-MG), Pedro Ivo Bueno, em relação à primeira proposta, houve avanço na progressão horizontal por critério de merecimento, mas ainda falta regulamentação sobre os cursos superiores e títulos obtidos que seriam contemplados nessa forma de reajuste salarial. "Houve uma maldade por parte do Executivo. O texto não define qual curso superior será aceito como aperfeiçoamento técnico e exclui o curso de tecnólogo em segurança pública, que é o que tem sido feito por vários guardas", afirma Pedro Ivo.
O novo PL descartou a criação de 52 cargos sem concurso, o chamado "cabidão", ponto que causou polêmica entre a classe e os vereadores durante a votação do projeto anterior, retirado da pauta pelo governo. "Na verdade, esse plano de carreira só teve avanço porque a gente teve a atitude extrema de invadir a Câmara. A emenda do cabidão foi um absurdo, uma tentativa de favorecer os policiais reformados. Conseguimos isso na base da coação", diz Pedro.
terça-feira, 5 de junho de 2012
A Câmara dos Deputados vai dedicar a semana do dia 12 de junho a votações de matérias ligadas à Segurança Pública
A Câmara dos Deputados vai dedicar a semana do dia 12 de junho a votações de matérias ligadas à segurança pública. Depois de um encontro com o presidente da Casa, Marco Maia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou apoio a este esforço que havia sido proposto pelos líderes partidários na reunião de terça-feira. *Segundo o ministro, existem projetos prioritários para o governo, todos relacionados à política de segurança pública. José Eduardo Cardozo descartou a inclusão na pauta da PEC 300, que fixa um piso nacional para policiais e bombeiros dos estados.* "São projetos de segurança pública e não de estruturação do funcionalismo. Um que é dos mais importantes é do Sinesp, que é o Sistema de Informação Estatística e Segurança Pública. Hoje todo trabalho que o governo federal faz em segurança pública não conta com informações precisas, não conta com informações sobre a criminalidade. E nós estamos estruturando, através deste projeto de lei, um sistema que torna obrigatória a remessa de dados e informações pelos estados para a União. O estado que não enviar esses dados não receberá verba de segurança pública." O presidente da Câmara confirmou a votação dos projetos relacionados à segurança para a segunda semana de junho, depois da viagem que fará à China. Marco Maia participa de uma missão oficial em retribuição à visita do presidente do parlamento chinês, em 2006. Segundo Marco Maia, também estão na agenda negociações para a constituição de um intercâmbio parlamentar no âmbito do Brics, grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. "Que tratar, que vai discutir todos os temas que dizem respeito a todos os acordos internacionais que têm sido feitos entre os países que compõem o Brics. Então, é uma viagem de intercâmbio, mas também uma viagem de negociação dos termos da organização dessas
sexta-feira, 1 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Guarda Municipal participa de capacitação com o Sistema Brasileiro de Inteligência (ABIN)
A iniciativa faz parte do programa de preparação para eventos de grande porte e terá a participação do diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência
A Guarda Municipal do Recife está prestes a ser beneficiada com o que há de mais avançado nas polícias do país. Nesta quarta-feira (30), o comandante da corporação, Flávio Romarico, participa de uma reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência prevista para as 14h30, no auditório do Banco Central, da reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) no Recife. O encontro também terá a participação dos coordenadores dos diversos setores da GMR e três agentes que concluíram o curso de Inteligência Policial do Ministério da Justiça.
A iniciativa para troca de informações é mais uma etapa de preparação para a Copa do Mundo de 2014. Estão programadas palestras com os temas "Ações de Contraterrorismo", com vista aos grandes eventos e "O Papel do Sistema de Inteligência Pernambuco e as Relações dos Cenários Preventivos e Crise". O diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (DCT/ABIN), Luíz Alberto Santos Sallaberry ministrará. Na ocasião, estarão presentes também, representantes de todos os órgãos de segurança do Estado.
A iniciativa para troca de informações é mais uma etapa de preparação para a Copa do Mundo de 2014. Estão programadas palestras com os temas "Ações de Contraterrorismo", com vista aos grandes eventos e "O Papel do Sistema de Inteligência Pernambuco e as Relações dos Cenários Preventivos e Crise". O diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (DCT/ABIN), Luíz Alberto Santos Sallaberry ministrará. Na ocasião, estarão presentes também, representantes de todos os órgãos de segurança do Estado.
terça-feira, 29 de maio de 2012
Atenção senhores(as) prefeitos(as) Municípios terão recursos para sistema de videomonitoramento - Prazo até 14 de junho de 2012
Os municípios com mais de 30 mil habitantes, os localizados em região de fronteira e os de regiões metropolitanas poderão contar com apoio financeiro de até R$ 10 milhões para implantação ou expansão de sistemas de videomonitoramento voltados à prevenção da violência e da criminalidade. O Ministério da Justiça recebe até 14 de junho as propostas para o edital de seleção. Elas devem ser apresentadas por municípios ou consórcios de municípios dentro do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
Depois do projeto aprovado, o Ministério da Justiça enviará o recurso para os municípios ou consórcios de municípios para que cada contemplado abra licitação e compre os equipamentos. O edital não estipulará quantidade mínima nem máxima de câmeras, mas o projeto técnico deverá ser detalhado para avaliação de acordo com a necessidade de cada região.
Para concorrer, o município deve, entre outros requisitos, manter guarda municipal, implantar Conselho Comunitário de Segurança ou desenvolver ações de policiamento comunitário, não possuir convênio em aberto com o Ministério da Justiça e comprovar capacidade técnica e gerencial para execução das metas.
A análise das propostas será realizada pelo Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Após as fases de habilitação, seleção e análise, a relação dos projetos será encaminhada para aprovação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública. As propostas consideradas aptas serão encaminhadas à Coordenação Geral Orçamentária e Financeira para liberação dos recursos.
Fonte: Ministério da Justiça / guardasmunicipaismg
sábado, 26 de maio de 2012
FORMATURA DA GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO-PE " UMA DATA PARA FICAR NA HISTORIA "
Foi assim a tarde deste dia 23/05, realmente um evento para fica gravado na historia de Bom Conselho, ma festa grandiosa cheia de emoções.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Governo prepara regulamentação das guardas municipais, diz secretária
A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.
O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.
Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.
Mais atribuições
A regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa exercida pela Polícia Militar (PM).
Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM, pois, na sua avaliação, as atribuições de cada uma são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".
Regulamentação da Constituição
Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF).
De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.
O debate contou com a presença de mais de 300 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara de Notícias
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Câmara dos Deputados, discutirá ampliação do papel das guardas municipais
A Comissão de Legislação Participativa realizará nesta quarta-feira (23) o 4º Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública. O debate, que foi proposto pela organização não governamental Segurança dá Vida, será realizado a partir das 10 horas, no auditório Nereu Ramos.
A entidade quer discutir uma forma de viabilizar a votação da PEC 534/02, que amplia as competências das guardas municipais, pelo Plenário da Câmara. De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
PAUTA DE REUNIÃO EM 23/5/2012 às 9h - C O N F I R M A D A
IV Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública
Origem: Sugestão 47/2012 - ONG SOS Segurança dá Vida
Relator: Deputado Amaury Teixeira
Presenças a confirmar
09h00
Inscrições e credenciamento
10h00 - Abertura
Deputado Marco Maia - Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Anthony Garotinho - Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Deputado Efraim Filho - Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Deputado Vicentinho - Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator da PEC 534/02
Deputado Fernando Fransischini - Relator do PL 1332/03
Gleisi Hoffmann - Ministra Chefe da Casa Civil - Madrinha das Guardas Municipais
José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça
Marcelo Crivella - Ministro da Pesca - Padrinho das Guardas Municipais
Regina Miki - Secretaria Nacional de Segurança Pública
Maurício Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Comandante Joel Malta de Sá - Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Benedito Mariano - Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança
12h00 - Mesa 01: Guarda Municipal e Segurança Pública
Palestrante: Claudio Frederico - Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR
Palestrante: Montovani Franco - Inspetor da Guarda Municipal de Paulínia/SP
Palestrante: Elaine Cristina - Guarda Municipal Feminina de Araçatuba/SP
Convidados: Lideranças partidárias/CLP
13h30
Intervalo
14h30 horas - Mesa 2 - Guardas Municipais - Atualidades
Palestrante: Ivete Gonçalves - CD da Guarda Municipal de Porto Feliz
Palestrante: Carlos Augusto - Presidente do Sindguardas/SP - Marco Regulatório e Função Delegada
Convidados: Lideranças partidárias/CLP
15h30 horas - Mesa 3 - Guardas Municipais - Nossa história e nossa luta
Palestrante: Mauricio Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Palestrante: Mauricio Donizete Maciel - Conselheiro da ONG SOS Segurança Dá Vida
Convidados: Lideranças partidárias/CLP
17:30 horas
Encerramento
A realização do seminário foi proposta pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
domingo, 20 de maio de 2012
VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.
1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.
Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.
Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.
gcmsbo
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