Venho através deste meio de comunicação tecer um
breve comentário acerca de algumas postagens escritas pelo Sr. Paulo Camelo
sobre a Guarda Municipal de Garanhuns. Gostaria de iniciar o meu comentário
perguntando o que é que o senhor Paulo Camelo tem contra esta grandiosa
instituição de segurança que atua em nosso querido município há 57 anos?
Um segundo ponto que irei comentar é
sobre a realização da I Marcha Azul e o I seminário de Fortalecimento das
Guardas Municipais: avanços e Desafios. Gostaria de lhe dizer que a Marcha Azul
Marinho Surgiu com a necessidade das Guardas Municipais reivindicarem de seus
gestores melhorias nas condições de trabalho, melhores salários e com o
propósito de fortalecer toda a categoria.
Durante o Seminário foram discutidos temas importantíssimos para a
sociedade e tivemos e contamos com a presença de palestrantes especializados e
conhecidos nacionalmente como: Dr. Bismael de Moraes (Delegado de Classe
Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e Mestre em Direito
Processual pela USP, que discutiu) “Poder de Polícia nas atribuições da Guarda
Municipal”. Sr. Erick da Silva Lessa (Representante da SDS/PE, Delegado da
polícia Civil do Estado de PE), que discutiu sobre “A participação dos
Municípios e da Guarda Municipal no Programa Pacto pela Vida do Governo do Estado
de PE”. O Sr. Rubens Fernando da Silva (Guarda Municipal da cidade de Jundiaí
SP e Especialista em Aplicação e Gestão em Segurança Pública), e discutiu o
seguinte tema “Polícia Comunitária no Papel das Guardas Municipais”. O Cel.
Marcílio Rossine (Especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública) e
discutiu sobre “A importância das Guardas Municipais na Política de Segurança
Pública Municipal”. O Deputado Federal Fernando Ferro que discutiu sobre “As
legislações pertinentes as Guardas Municipais” e o Sr. Maurício Domingues da
Silva (Guarda Civil Municipal da Cidade de São Paulo e Especialista em
Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais e Fundador da ONG SOS
Segurança da Vida), que falou sobre “Guardas Municipais: avanços e desafios”. E ainda contamos com a presença da Dra. Marta
Suelene (Delegada da Polícia Civil de PE e Especialista em Gestão de Públicas
de Segurança), o Ten.Cel. Roberto Maranhão (Especialista em Gestão de políticas
de Segurança Pública) e o Cap. Hudson Moura (Mestre em Segurança Pública pelo
Instituto Universitário da Polícia Federal da Argentina). Então se o senhor
percebeu são pessoas altamente capacitadas para falar de Guarda Municipal e de
segurança pública, pessoas que comprovam cientificamente o que falam, pois
conhecem o que estão discutindo.
Gostaria agora de falar sobre a Guarda
Municipal baseado nas leis que regem o nosso amado País. A Guarda Municipal
está amparada no Art. 144 da Constituição Federal que diz:
Art.
144 - A
segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
(Antes de prosseguir gostaria de fazer um pequeno
comentário: onde se diz: “Segurança pública, dever do Estado”, ou seja, Estado=Poder publico em suas esferas, Federal, Estadual e
Municipal). Agora continuando:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Ai vem o seguinte questionamento, o
que é Bens, serviços e instalações?
Bens públicos: Código Civil
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual,
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real,
de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário,
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Serviços públicos: é um
conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal
através de seus agentes e representantes, mas
também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando
promover o bem-estar à disposição da população. Para a fruição direta por seus
membros individualmente. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a
sociedade, são desempenhadas pelos funcionários públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como
entidades político-administrativas, de direito
público e de segurança pública.
Instalações públicas: não vou discutir porque o próprio termo
já deixa bem claro o seu significado.
Agora vem
outra questão que o senhor Paulo Camelo polemizou com seus comentários
depreciativos sobre a Guarda Municipal e seus Agentes, que foi a questão do
armamento para a Guarda Municipal. Gostaria de deixar claro que os Guardas
Municipais também são gente, pais e mães de família, como vamos defender o
patrimônio público se não temos condições de nos defender? Com o advento do
estatuto do desarmamento através da lei nº 10.826/2003 ficou claro o direito do
porte de arma para as Guardas Municipais e em 2004 através da lei 10.867 que alterou o art. 6º do estatuto do desarmamento que passou a vigorar com a
seguinte alteração:
IV - os integrantes das
guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
Que fique
claro que o porte de arma para as Guardas Municipais é um direito constitucional,
e o prefeito que quiser armar a Guarda Municipal de seu município é só cumprir
com os requisitos exigidos pela lei.
A Guarda
Municipal é amiga do povo e a sua maior missão é defender o bem maior do
município, ou seja, “O Cidadão”.
Atenciosamente,
SINDGUARDAS
Sindicato dos Guardas Municipais de Garanhuns
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