XXI CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM NOVO HAMBURGO/RS
A união faz a força
Programação
17/08/2011 – Quarta-feira
15 às 18hs – Credenciamento
18hs – Apresentação cultural do Estado do Rio Grande do Sul
19hs: Abertura Oficial do evento
18/08/2011 – Quinta-feira - Manhã
9h – 11h: Tema: Gestão Municipal na Segurança Pública e Políticas Públicas
11h – 11:20h: Intervalo
11:20h - 12h20min: Debate
12h30 às 14h30minutos: almoço
Tarde
14h30min - 15h15min: Diretrizes para a Formação dos Profissionais das Guardas Municipais;
15h15min – 16h: Debate
16h às 16h15min: Intervalo
16h15min – 17h15min: Plano de carreira, regulamento disciplinar, padrões de uniforme e
identificação dos Profissionais das Guardas Municipais;
17h15min – 17h45min: Debate
19/08/2011 – Sexta-feira - Manhã
9h – 11h: Eleição do novo Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
11h – 11:20h: Intervalo
11:20h - 12h: Controle interno e externo da Guarda Municipal
12h às 12h30min: Debate
12h30min às 14h30min: almoço
TARDE
14h30min - 16h: Regulamentação das Guardas Municipais: atribuições e competência – GT
Regulamentação das Guardas Municipais
16h – 17h: Debate
17h: Encerramento com autoridades presentes
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Fonte:http://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=153:xxi-congresso-nacional-das-guardas-municipais-em-novo-hamburgors&catid=3:eventos
terça-feira, 26 de julho de 2011
Boletim Informativo Junho/2011
VIOLÊNCIA X SEGURANÇA PÚBLICA Violência e Segurança Pública são temas complexos e bastante discutidos hoje na sociedade. Achar soluções nos coloca a fazer algumas reflexões sobre estes assuntos. A violência não é exclusividade de nosso País (Brasil), estado (Pernambuco) e município (Garanhuns), o mundo vive este flagelo e em uma análise mais profunda a violência é fruto de um projeto de exclusão social sistemático, é promovido por um sistema econômico nefasto e que fomos levados a aceitar como único a ser implementado. Solucionar esta situação não é uma tarefa nada fácil. Mas, também não podemos nos deter em analisar essa situação e constatar o óbvio. O objetivo é minar o crime organizado retirando das ruas seus principais serviçais: as crianças, os adolescentes e os jovens. Estes que na ausência do poder público e de políticas sociais inclusivas, que passam a reproduzir um sistema a ele proposto como única saída (sobrevivência). Portanto vencer é preciso. Temos que avançar em ações integradas entre poder Público e Sociedade Civil organizada, na elaboração de políticas pública de segurança Cidadã, se realmente quisermos dar uma resposta à questão de violência. É por isso que a Guarda Municipal de Garanhuns pede ao poder Público Municipal criação da Secretaria Municipal de Defesa Social. |
GUARDAS MUNICIPAIS As Guardas Municipais são órgãos de segurança pública no âmbito municipal, legalmente constituídas e amparadas na Constituição Federal no seu artigo 144 parágrafo 8º, cuja premissa é a prevenção, promoção, e o zelo pelo serviço público tendo como base o cidadão e a garantia dos seus direitos. O Guarda municipal de Garanhuns entende que, é no cidadão que devem ser voltadas todas as políticas públicas de segurança com foco na observância plena dos direitos humanos e seus fundamentos. E que é no município, domicílio das pessoas, que devem ser aplicadas as diretrizes de proteção do bem público e ao cidadão. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
A função da Secretaria Municipal de Defesa Social é desenvolver, implantar, planejar, coordenar e executar políticas que promovam uma política municipal de segurança pública e proteção ao cidadão, articulando com os órgãos federais e estaduais de segurança pública a organizar e ampliar a capacidade de defesa ágio e solidária das comunidades e do próprio município.
Atribuições da Secretaria Municipal de Defesa Social
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
IV - Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;
V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
VI - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
VIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
IX - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
X - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XII - coordenar as ações da Guarda Municipal do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
IV - Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;
V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
VI - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
VIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
IX - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
X - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XII - coordenar as ações da Guarda Municipal do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
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