terça-feira, 26 de julho de 2011

Boletim Informativo Junho/2011



VIOLÊNCIA X SEGURANÇA PÚBLICA

       Violência e Segurança Pública são temas complexos e bastante discutidos hoje na sociedade. Achar soluções nos coloca a fazer algumas reflexões sobre estes assuntos.
       A violência não é exclusividade de nosso País (Brasil), estado (Pernambuco) e município (Garanhuns), o mundo vive este flagelo e em uma análise mais profunda a violência é fruto de um projeto de exclusão social sistemático, é promovido por um sistema econômico nefasto e que fomos levados a aceitar como único a ser implementado.
      Solucionar esta situação não é uma tarefa nada fácil. Mas, também não podemos nos deter em analisar essa situação e constatar o óbvio. O objetivo é minar o crime organizado retirando das ruas seus principais serviçais: as crianças, os adolescentes e os jovens. Estes que na ausência do poder público e de políticas sociais inclusivas, que passam a reproduzir um sistema a ele proposto como única saída (sobrevivência).
       Portanto vencer é preciso. Temos que avançar em ações integradas entre poder Público e Sociedade Civil organizada, na elaboração de políticas pública de segurança Cidadã, se realmente quisermos dar uma resposta à questão de violência. É por isso que a Guarda Municipal de Garanhuns pede ao poder Público Municipal criação da Secretaria Municipal de Defesa Social.



GUARDAS MUNICIPAIS

     As Guardas Municipais são órgãos de segurança pública no âmbito municipal, legalmente constituídas e amparadas na Constituição Federal no seu artigo 144 parágrafo 8º, cuja premissa é a prevenção, promoção, e o zelo pelo serviço público tendo como base o cidadão e a garantia dos seus direitos.
      O Guarda municipal de Garanhuns entende que, é no cidadão que devem ser voltadas todas as políticas públicas de segurança com foco na observância plena dos direitos humanos e seus fundamentos. E que é no município, domicílio das pessoas, que devem ser aplicadas as diretrizes de proteção do bem público e ao cidadão.  

  


SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
                                                                           O QUE É?

A função da Secretaria Municipal de Defesa Social  é desenvolver, implantar, planejar, coordenar e executar políticas que promovam uma política municipal de segurança pública e proteção ao cidadão, articulando com os órgãos federais e estaduais de segurança pública a organizar  e ampliar a capacidade de defesa ágio e solidária das comunidades e do próprio município.
Atribuições da Secretaria Municipal de Defesa Social

I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

IV - Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;

V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;

VI - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

VIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

IX - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

X - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XII - coordenar as ações da Guarda Municipal do Município;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

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