quarta-feira, 30 de maio de 2012

Guarda Municipal participa de capacitação com o Sistema Brasileiro de Inteligência (ABIN)



A iniciativa faz parte do programa de preparação para eventos de grande porte e terá a participação do diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência

A Guarda Municipal do Recife está prestes a ser beneficiada com o que há de mais avançado nas polícias do país. Nesta quarta-feira (30), o comandante da corporação, Flávio Romarico, participa de uma reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência prevista para as 14h30, no auditório do Banco Central, da reunião do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) no Recife. O encontro também terá a participação dos coordenadores dos diversos setores da GMR e três agentes que concluíram o curso de Inteligência Policial do Ministério da Justiça.

A iniciativa para troca de informações é mais uma etapa de preparação para a Copa do Mundo de 2014. Estão programadas palestras com os temas "Ações de Contraterrorismo", com vista aos grandes eventos e "O Papel do Sistema de Inteligência Pernambuco e as Relações dos Cenários Preventivos e Crise". O diretor do Departamento de Contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (DCT/ABIN), Luíz Alberto Santos Sallaberry ministrará. Na ocasião, estarão presentes também, representantes de todos os órgãos de segurança do Estado.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Atenção senhores(as) prefeitos(as) Municípios terão recursos para sistema de videomonitoramento - Prazo até 14 de junho de 2012

Os municípios com mais de 30 mil habitantes, os localizados em região de fronteira e os de regiões metropolitanas poderão contar com apoio financeiro de até R$ 10 milhões para implantação ou expansão de sistemas de videomonitoramento voltados à prevenção da violência e da criminalidade. O Ministério da Justiça recebe até 14 de junho as propostas para o edital de seleção. Elas devem ser apresentadas por municípios ou consórcios de municípios dentro do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
Depois do projeto aprovado, o Ministério da Justiça enviará o recurso para os municípios ou consórcios de municípios para que cada contemplado abra licitação e compre os equipamentos. O edital não estipulará quantidade mínima nem máxima de câmeras, mas o projeto técnico deverá ser detalhado para avaliação de acordo com a necessidade de cada região.

Para concorrer, o município deve, entre outros requisitos, manter guarda municipal, implantar Conselho Comunitário de Segurança ou desenvolver ações de policiamento comunitário, não possuir convênio em aberto com o Ministério da Justiça e comprovar capacidade técnica e gerencial para execução das metas.

A análise das propostas será realizada pelo Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Após as fases de habilitação, seleção e análise, a relação dos projetos será encaminhada para aprovação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública. As propostas consideradas aptas serão encaminhadas à Coordenação Geral Orçamentária e Financeira para liberação dos recursos.

Fonte: Ministério da Justiça / guardasmunicipaismg

sábado, 26 de maio de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Governo prepara regulamentação das guardas municipais, diz secretária



A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.

O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.


Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.
Mais atribuições
A regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa exercida pela Polícia Militar (PM).

Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM, pois, na sua avaliação, as atribuições de cada uma são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".
Regulamentação da Constituição
Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF).

De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.

O debate contou com a presença de mais de 300 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto/Rádio Câmara 
Edição – Newton Araújo


Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Câmara dos Deputados, discutirá ampliação do papel das guardas municipais

A Comissão de Legislação Participativa  realizará nesta quarta-feira (23) o 4º Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública. O debate, que foi proposto pela organização não governamental Segurança dá Vida, será realizado a partir das 10 horas, no auditório Nereu Ramos.


A entidade quer discutir uma forma de viabilizar a votação da PEC 534/02, que amplia as competências das guardas municipais, pelo Plenário da Câmara. De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

PAUTA DE REUNIÃO EM 23/5/2012 às 9h   - C O N F I R M A D A
IV Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública

Origem: Sugestão 47/2012 - ONG SOS Segurança dá Vida
Relator: Deputado Amaury Teixeira

Presenças a confirmar

09h00 
Inscrições e credenciamento

10h00 - Abertura
Deputado Marco Maia - Presidente da Câmara dos Deputados 
Deputado Anthony Garotinho - Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Deputado Efraim Filho - Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Deputado Vicentinho - Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator da PEC 534/02
Deputado Fernando Fransischini - Relator do PL 1332/03
Gleisi Hoffmann - Ministra Chefe da Casa Civil - Madrinha das Guardas Municipais
José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça
Marcelo Crivella - Ministro da Pesca - Padrinho das Guardas Municipais
Regina Miki - Secretaria Nacional de Segurança Pública
Maurício Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida 
Comandante Joel Malta de Sá - Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Benedito Mariano - Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança

12h00 - Mesa 01: Guarda Municipal e Segurança Pública 
Palestrante: Claudio Frederico - Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR
Palestrante: Montovani Franco - Inspetor da Guarda Municipal de Paulínia/SP
Palestrante: Elaine Cristina - Guarda Municipal Feminina de Araçatuba/SP
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

13h30 
Intervalo

14h30 horas - Mesa 2 - Guardas Municipais - Atualidades
Palestrante: Ivete Gonçalves - CD da Guarda Municipal de Porto Feliz
Palestrante: Carlos Augusto - Presidente do Sindguardas/SP - Marco Regulatório e Função Delegada
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

15h30 horas - Mesa 3 - Guardas Municipais - Nossa história e nossa luta
Palestrante: Mauricio Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Palestrante: Mauricio Donizete Maciel - Conselheiro da ONG SOS Segurança Dá Vida
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

17:30 horas
Encerramento 

A realização do seminário foi proposta pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. As informações são da Agência Câmara de Notícias.



domingo, 20 de maio de 2012

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.


No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

gcmsbo


Câmara aprova projeto que restringe venda de uniformes militares


O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1812/11, do Senado, que restringe a venda de uniformes das Forças Armadas e das polícias a estabelecimentos credenciados pelos respectivos órgãos. A proposta será enviada à sanção da Presidência da República.


Segundo o texto, também deverão ter venda restrita os distintivos e as insígnias. O projeto estende a medida a todos os órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive bombeiros militares e guardas municipais.


A intenção do autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é diminuir o acesso do crime organizado a esses materiais, usados em ações nas quais os bandidos simulam fazer parte de organizações policiais. O relator do projeto foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Segurança privada
No caso das empresas de segurança privada, o credenciamento será feito pela Polícia Federal. De acordo com o texto, essas empresas são proibidas de usar distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das Forças Armadas e dos órgãos de segurança.

Para comprar o material, o militar, policial ou funcionário deverá apresentar documento de identidade funcional e autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

"A Importância da Guarda Civil Municipal"





Todos os dias muitas pessoas precisam de ajuda, pode ser uma briga, assalto a mão armada, o idoso passando mal, acidentes no trânsito ou até mesmo um óbito familiar. A população inconscientemente conta com uma ajuda que está disponível 24 horas por dia, sempre ali disposta a ajudar ,com sol ou chuva, de dia e a noite. A ajuda vem de homens e mulheres que escolheram se doar pelo bem à sociedade. Atrás de fardas, viaturas e coletes a prova de balas, são filhos, pais e mães de família, os “integrantes da Guarda Civil Municipal”. 
Tornam-se heróis ou vilões em questões de segundos. Se for preciso devem matar ou morrer na tentativa de salvar vidas. Pois ao envergar pela primeira vez a farda, fazem um juramento de proteger o cidadão mesmo que isso implique com o sacrifício da própria vida. É uma função que não permite erros, um deslize é suficiente para que uma arma dispare e finalize a vida de um ser humano. 
As escolhas são precisas e em todo momento estão atentos, pois nunca sabem o que irão encontrar pelo decorrer do serviço, estão prontos para servir seja quem for. Ao atender uma ocorrência, o policial não analisa a classe social, sexo ou idade e sim a decisão de saber quem é o vilão e quem é a vítima. A população deve reconhecer que o papel da Polícia é o de servir. 
Os noticiários na mídia muitas vezes transformam a rotina do Polícial num filme de ação, mas na realidade são pessoas comuns que escolheram uma profissão digna de respeito, a de Guarda Civil Municipal.!!!