quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Agentes da GCM de Botucatu participam de treinamento da SWAT em Santa Catarina


A Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu com o inspetor Pimentel e agente Vaz participaram de um treinamento ministrado pela empresa CATI, foram 10 dias de curso na cidade de Lages-SC, onde estiveram reunidos 120 agentes de segurança pública de todo o país, entre os dias 13 a 22 deste mês. 


Durante os dias de curso tiveram como instrutores 03 xerifes da SWAT Americana e outros 07 instrutores brasileiros, sendo considerados os melhores do Brasil, visto que vieram do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE-RJ), Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE-RJ), Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE-SP), além de mestres de artes marciais.


“Foram, praticamente, 100 horas de curso, que será adaptado a realidade das ações da GCM de Botucatu e o treinamento certamente será retransmitido a toda corporação. O tipo de conhecimento adquirido certamente aumentará a qualidade dos serviços prestados pela instituição e proporcionará inúmeras opções nas ações no trabalho operacional, independente da situação”, disse Pimentel, enumerando os treinamentos realizados.


Gerenciamento de crises - capacita os agentes para minimizar os riscos em casos extremos, situações com reféns e até mesmo para o cotidiano, que a melhor opção é a mediação de conflitos.

Contenção de atirador ativo - prepara os alunos a difundir como se comportar diante de uma situação de alta complexidade, relembrando o caso da escola de Realengo no Rio de Janeiro, foi exposto um leque de opções de como civis devem agir numa situação de alto risco.

Tiro com baixa luminosidade - foram treinadas técnicas de uso de lanterna tática com o intuito de neutralizar e identificar o agressor, priorizando o uso não letal da força, técnicas desenvolvidas pela SWAT Americana aumentando a segurança dos agentes bem como das pessoas que são abordadas por eles.

Atendimento pré-hospitalar tático - técnicas de primeiros socorros utilizadas e que dão certo em todo o mundo foram transmitidas aos agentes, que realizaram treinamentos práticos de como reduzir as chances de mortes causas em confronto armado, seja para o policial ou agressor.

Combate com facas - voltado exclusivamente para o aspecto preventivo deste tipo de combate, situações adversas de como desarmar o agressor, até porque não existe nenhuma legislação que restringe o uso de facas no Brasil.

Imobilizações táticas - controla o oponente de maneira progressiva do uso da força, propiciando maior segurança pra todos que são atendidos pelos agentes públicos e demonstrando profissionalismo e preparo em suas ações.


Escolta de alto risco - situações de como transportar presos ou autoridades com segurança, além de demonstrar situações de emboscadas e como agir de maneira que o escoltado saia ileso, garantindo a integridade física de todos e, principalmente, da população.


Intervenção tática - uso de escudo e equipamento de ações táticas, onde foram utilizadas técnicas não-letais com granadas de impacto controlado, munição de calibre 12 não-letal, além do uso da Taser, priorizando a verbalização em ações criticas.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil do Paraná


É a Guarda Municipal a Polícia do Município? 

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.
 
Vamos aqui entender da seguinte forma:
 
Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.
Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.
 
Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si. No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.
 
Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.
 
Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.
 
A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.
 
Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.

Annibal Bassan Junior
Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná
Veja essa matéria e muitas outras na página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Guardas Municipais de Criciúma recebem treinamento da SWAT

Cinco integrantes da Guarda Municipal de Criciúma retornaram do 1º Curso Prison SWAT INTERNACIONAL, inédito no Brasil e sendo o maior da America Latina.
O curso foi ministrado por integrantes da SWAT de Dallas, Estados Unidos, entre outros e teve duração de 13 a 22 de setembro no município de Lages/SC (Período em que os Guardas Municipais ficaram alojados). 
Participaram mais de 100 agentes de todas as instituições de Segurança Pública do Brasil e polícias de outros países. Durante os 10 dias de curso, os agentes da Guarda Municipal foram capacitados e aprovados nas técnicas de Imobilizações Táticas, algemamento, abordagem, condução, intervenção tática, intervenção prisional, APH tático (primeiros socorros de alto risco), gerenciamento de crises, negociação com reféns e intervenção em baixa luminosidade (low light).

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Através de Convênio entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte-CE e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a cidade de juazeiro do Norte CE recebe Novas Viaturas e Equipamentos para a Guarda Civil


Uma das Novas Viaturas adquiridas através do Convênio com a SENASP

Através de Convênio entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte-CE e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Guarda Municipal de Juazeiro do Norte-CE, recebeu na última semana os equipamentos referentes ao Reaparelhamento das Bases Comunitárias de Segurança.



As Bases Comunitárias foram criadas desde o inicio desta gestão em 2009, baseadas em experiencias bem sucedidas em outros locais do Brasil. O formato desses equipamentos é semelhante aos das UPPS (Unidades de Segurança Pacificadora). Os Guardas Civis, integrantes desse projeto tem a missão de realizar a segurança Preventiva e Comunitária nos logradouros e áreas públicas em uma área geografica pré-determinada de cobertura da Base. Atualmente Juazeiro do Norte tem 04 (quatro) Bases localizadas nos Bairros Frei Damião, Timbaúbas, Franciscanos e Triangulo, com o projeto de instalação de mais duas nos bairros Aeroporto e João Cabral.



Uma das Impressoras adquiridas em Convênio com a SENASP




Equipamentos adquiridos no Convênio com a SENASP

Os equipamentos recebidos pela foram 04 (quatro) bebdouros, 04 (quatro) impressoras, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) conjuntos de cadeiras (longarinas), 04 (quatro) estações de trabalho, 04 (quatro) armários, 04 (quatro) ventiladores, 04 (quatro) birôs e 04 (quatro) centrais de rádio, além de 08 (oito) motos e 16 (dezesseis) capacetes que estão na fase de licitação. O destaque são 04 (quatro) viaturas Nissan Livina para o patrulhamento dos locais cobertos pelas Bases e em situação de vulnerabilidade.

Uma das Câmeras Filmadoras adquiridas no Convênio com a SENASP

Um dos bebedouros adquiridos em Convênio com a SENASP

A parceria da SENASP com Juazeiro do Norte-CE vem desde o inicio do governo desta gestão, em 2009. Este é o segundo projeto, do qual o Municipio é contemplado pela Senasp. No primeiro a Guarda Municipal conseguiu o Reaparelhamento, e posteriormente a doação de cartilhas sobre a atuação policial na proteção dos Direitos Humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade.  

Fonte: GCM- Marcelo


    

1ª REUNIÃO DO SINDGUARDAS GARANHUNS/PE



CONVOCATÓRIA


NÓS QUE FAZEMOS A DIRETORIA DO SINDGUARDAS GARANHUNS/PE, CONVOCAMOS TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS A PARTICIPAR DA 1ª REUNIÃO DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS, NA OCASIÃO SERÁ REALIZADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS E APRESENTADA A NOVA SEDE DO SINDICATO QUE ESTÁ LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO PAES DE MELO, Nº350, BAIRRO DO INDIANO AO LADO DO ANTIGO BALAIO E EM FRENTE DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, DESDE JÁ CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.


CICERO SANTANA DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDGUARDAS GARANHUNS/PE

Guardas almejam que o Congresso Nacional defina o mais rápido possível as atribuições e amplie a capacidade de atuação da categoria



Guardas Municipais de diferentes cidades do Paraná e do Brasil estiveram reunidos em Curitiba para debater o “Papel da Guarda Municipal e a Regulamentação da Carreira”. O encontro ocorreu na sede da APP-Sindicato, no último dia 15 e foi promovido pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Paraná (Fessmuc-PR), pela Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Confetam) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT-PR)Eles almejam que o Congresso Nacional defina o mais rápido possível as atribuições e amplie a capacidade de atuação da categoria. O objetivo final é aumentar a proteção à população e reduzir a violência.

Curitiba, por exemplo, é considerada a sexta capital mais violenta do país. Mesmo assim, guardas municipais de Curitiba são punidos pela Procuradoria Geral do Município por evitar crimes ou realizar trabalhos preventivos. 

O poder de polícia foi um dos principais pontos reclamados durante o seminário. Segundo o ex-corregedor-geral da Polícia Civil do Paraná, Dr. Annibal Bassan Junior, é incoerente que a lei permita que qualquer cidadão realize uma prisão, mas que o guarda municipal fique impedido de atuar dessa maneira sob pena de ser considerado abuso de autoridade. "A dificuldade que eu enxergo é a intepretação da Constituição Federal. É quase unânime (por políticos) que guarda é um ‘vigilante público’. Isso se cristalizou. Isso só mudará quando a Presidência da República enxergar de forma diferente”, analisa Bassan.  Essa é a mesma opinião da guarda municipal Gisele Tavares Lima, de Paranaguá, que encontra o mesmo problema: “Precisamos nos unir para poder garantir condições de trabalho, fazer os projetos saírem do papel”, solicita. Neste contexto, um acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) define que o guarda municipal é agente da autoridade municipal e pode efetuar prisões (veja reportagem STJ decide ser legal prisão efetuada por guarda municipal em São Paulo).
O palestrante Maurício de Mendonça Villar, presidente da União Nacional dos Guardas Municipais, foi na mesma linha da regulamentação da atividade. Ele abordou experiências de guardas municipais e sobre a PEC da regulamentação das guardas municipais. “Não podemos assumir uma responsabilidade que não é nossa. Essa responsabilidade é do poder público”, citando as atribuições dos guardas na segurança dos cidadãos.
Para o guarda curitibano Plínio Teixeira Lopes, é “importante debater estas questões porque os problemas que nós temos hoje só mudam de endereço e esse debate entre as guardas de outras cidades permite que a gente possa chegar a resultados melhores”. Durante o seminário foi avaliado que a PL que tramita no Congresso deve ter alguns itens vetados pela presidenta Dilma Rousseff.
Nomeação
Para definir o papel e as atribuições da guarda, o palestrante e guarda municipal Oséias Francisco da Silva, que é consultor na área de Segurança Pública, defende a diferenciação entre o termo polícia e guarda. Ele sugere o termo “guarda civil municipal”, porque guarda traz o ‘conceito de guardar, tomar conta, amparar’ e a troca coloca a guarda neste novo cenário de segurança, para uma nova política de segurança. “O discurso atual dos políticos faz uma relação direta entre segurança pública e polícia. O poder de polícia é o poder da administração pública”, separa.
Aposentadoria Especial
Critérios para os guardas se aposentarem de forma especial estiveram na palestra do advogado Ludimar Rafanhim. Para ele, assim como se preocupar com a regulamentação da carreira, os guardas devem se preocupar com os aspectos previdenciários. Um deles é aposentadoria especial, pois os trabalhadores estão habitualmente expostos ao risco. “É preciso lutar em duas frentes: pelo cumprimento das decisões nos mandados de injunção e pela regulamentação da matéria no Congresso Nacional”, explica o advogado. 
Encaminhamentos
Ao final do encontro, os guardas municipais decidiram realizar um encontro junto com a Confetam. O objetivo é fortalecer a organização da categoria em esfera federal e elaborar um documento das GM’s a ser encaminhado às comissões do Congresso Nacional. “O seminário foi importante para avaliarmos essa necessidade, como expôs o palestrante Maurício Villar, e cobrarmos dos congressistas uma regulamentação que atenda os interesses dos guardas municipais e a necessidade da população”, finaliza Diogo Monteiro, diretor da Fessmuc.
Outro encaminhamento é realizar um ato simbólico nesta quarta-feira, 19, nas cidades onde haja guardas, por 30 minutos. A intenção é divulgar à população a reivindicação da categoria: “Na Luta pela regulamentação da carreira”. 

Autor: Manoel Ramires e Guilherme Carvalho 
fonte: sismuc.org.br

sábado, 8 de setembro de 2012

Proteção para quem protege


 
Eliel Miranda - Secretário de Segurança
Santa Bárbara D'Oeste
Imagine que você é um policial militar ou um guarda civil municipal. Durante o seu turno de trabalho você é chamado em uma residência, onde ocorre um desentendimento entre marido e mulher. Lá chegando você é recebido a socos e chutes pelo homem agressor, ele completamente descontrolado passa a te agredir e acaba desferindo facadas contra você. O seu parceiro saca a arma de fogo e atinge o agressor, que acaba morrendo. O que você acha desta situação? 
A polícia militar e a Guarda Civil Municipal têm suas instruções periódicas. O que difere uma instituição da outra é a cor da farda, o regime trabalhista, o caráter civil das Guardas, o caráter militar da polícia e as questões legais, de atribuições. Mas, na prática as duas corporações combatem o crime, atuam no trânsito e auxiliam na paz pública de maneira preventiva, pois quando o crime acontece a Polícia Civil é acionada e se encarrega de encontrar o criminoso e municiar o Ministério Público, que iniciará a ação penal, buscando a condenação do réu. 
O Estado democrático de direito é um ente regido por leis, por divisões político-administrativas. Há um esforço tremendo em buscar melhorias sociais para os cidadãos. Na educação, a União e os estados-membros já aceitaram ações de municipalização e com isso a educação pública melhorou. Na saúde, o famigerado Instituto Nacional de Previdência social, um ente federal, já modificado e agora inexistente, era sofrível. Houve ações de municipalização e a saúde melhorou. Na segurança pública não há municipalização. E a coisa tem piorado. 
No ano de 2012 o orçamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ultrapassou os 13 bilhões de reais, sendo que destes bilhões nem um real veio para os municípios investirem nas Guardas Civis Municipais. Municipalizar ações de segurança pública significa transferir gestões de ações, recursos financeiros e estruturais, bem como atribuições legislativas. Falta vontade política.
Além de não ajudar as Guardas Civis Municipais o Estado de São Paulo ainda quer que os municípios paguem policiais militares, no projeto do “bico legalizado”. O Estado de São Paulo remunera mal os policiais militares, além de gerir mal as penitenciarias, bem como as cadeias públicas e os presídios em geral. Constroem casas de detenção sem levar em consideração a saturação da localidade, como é o caso do presídio em Limeira, que embora seja na cidade citada, fica mais perto de Santa Bárbara d’Oeste e de Iracemápolis.
O estado de São Paulo perdeu o controle dos presídios e o crime organizado grassa, em razão disso muitos policias militares, guardas civis municipais, policiais civis e até bombeiros vem pagando com a vida pelo avanço do crime organizado. 
A comunidade cada vez mais vem sendo chamada para ajudar os órgãos de segurança pública, através dos Conselhos Comunitários, mas o resultado ainda é tímido. O telefone de denúncias, como o 181, é bastante utilizado, mas pode ser melhor explorado pela população. Embora, caso seja muito acionado, faltará mão de obra para apurar todas as denúncias. 
A maioria esmagadora dos agentes de segurança pública ama seus trabalhos e a minoria que é de má-índole acaba sendo extirpada pelas Corregedorias. Falta tato para muitos operadores do direito no quesito segurança pública. Falta conhecimento e até mesmo comprometimento em ajudar. É preciso abraçar a causa e cada um fazer o que está ao seu alcance, quer seja você um jornalista, uma dona de casa, um promotor de justiça, um magistrado, um vereador, um deputado ou um agente de segurança pública. 
A polícia militar jamais vai acabar. É instituição antiga, respeitada e detentora de conhecimento empírico. A municipalização não significa transferir toda atribuição do estado às Guardas Civis Municipais, mas sim elevar este órgão de segurança pública a uma condição de igualdade de proteção jurídica aos seus membros no combate ao crime e, sobretudo, de apoio financeiro para investimento. 
A falta de vontade política que mencionei acima é bem explicitada pelo descaso do Congresso Nacional com a questão da regulamentação das Guardas Civis Municipais. A proposta de emenda constitucional n° 534 está há dez anos aguardando para entrar na pauta de votação, quem propôs a PEC n° 534 até já faleceu, que foi o senador Romeu Tuma. No âmbito do estado de São Paulo, o Deputado Antonio Mentor propôs a regulamentação em 2001 e agora, dia 28 de agosto de 2012, enquanto escrevo este texto, ainda não entrou em votação e nem sequer há previsão de quanto tempo ainda esperará para entrar na pauta do dia. 
Em Santa Bárbara D’Oeste, a Câmara Municipal, através dos seus doze vereadores, no dia 24 de abril alteraram a lei orgânica, e acrescentaram no artigo 152 que a Guarda Civil Municipal, além cuidar de bens, serviços e instalações, iria auxiliar na manutenção da ordem pública e na proteção da integridade física dos cidadãos. Esta mudança é tão somente um amparo legal para a Guarda Civil Municipal, pois o trabalho na rua não alterou um milímetro, afinal, a Guarda sempre protegeu a vida dos munícipes e sempre protegerá. 
A alteração, realizada com duas votações unânimes, foi feita com base em uma tese jurídica, que está disponível para quem se interessar, no blog:http://www.elielmi.blogspot.com.br/2012/05/guarda-civil-municipal-e-lei-organica.html . A tese jurídica não é minha, é nossa, muitos já a imaginava possível e muitos depois do sucesso da nossa cidade, poderão utilizar, basta comprometimento e vontade política local. 
O Ministério Público de Santa Bárbara D’Oeste enviou as informações da promulgação da alteração da lei orgânica ao Procurador Geral de Justiça, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo liminarmente que a alteração da lei orgânica municipal tivesse seus efeitos cessados. O desembargador, no dia 24 de agosto de 2012, negou a liminar. Assim a alteração da lei orgânica, reconhecendo o trabalho que a Guarda Civil Municipal já faz, está mantida. Ainda haverá o julgamento do mérito, mas cremos que Deus irá iluminar os desembargadores do Tribunal de Justiça e a alteração na lei orgânica será preservada. 
A Região metropolitana de Campinas possui Guardas Civis Municipais excelentes, a exemplo de outras localidades do país, por que então não conceder a estes valentes agentes de segurança pública o amparo jurídico necessário, a fim de que eles continuem desempenhando suas funções? Com a palavra os vereadores e os prefeitos municipais. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. Sobre este assunto, estão com as palavras os vereadores e os prefeitos municipais de cada comarca. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível a alteração legislativa e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. 
A municipalização da segurança pública bem como o fortalecimento das Guardas Civis municipais depende de cada formador de opinião. O processo, da ADIN para quem quiser consultar no site do TJ-SP é o 01799981120128260000. 
É preciso dizer, que sempre a serenidade deve imperar na discussão do assunto em tela, pois não se trata de disputa com a polícia militar que sempre terá seu espaço, muito menos com o Ministério Público, que é subsidiado pela polícia militar e pela guarda civil municipal. É uma questão de melhora do quadro complexo da segurança pública, a fim de que a paz seja mantida. 
Bem, eu comecei o texto, citando no primeiro parágrafo, um caso que infelizmente aconteceu em Santa Maria da Serra, no centro da cidade, no dia 12 de agosto, interior de São Paulo. O caso envolveu policiais militares, que segundo minha opinião agiram certo, guardadas as ressalvas, que não são oportunas, pois é fácil julgar uma situação que não vivenciamos. 
Tal caso envolveu policiais militares, mas muitos guardas civis municipais atendem situações como a narrada lá no inicio deste artigo. As perguntas que servem apenas de reflexão são as seguintes: Caso um guarda civil municipal fosse atender uma ocorrência da mesma natureza e ocorresse o que houve, seria mencionado que a atribuição do guarda civil municipal não é de proteger a integridade física do cidadão? O guarda civil municipal deve cuidar apenas de bens, serviços e instalações? Bem, se você entender que o Guarda Civil municipal deve proteger a vida das pessoas, por que então não constar isto na lei? 
Enfim, a segurança pública tem jeito, basta que a comunidade passe a desejar a municipalização, tal como ocorreu com a saúde e com a educação. Basta que o Estado divida o orçamento com os municípios, que os legisladores olhem com interesse para a causa. Tudo ocorre no município. Em uma cidade você nasce, vive e morre. Faça a tua existência valer e pena. Lute por causas justas e terá mais dignidade, credibilidade e respeito perante a tua própria consciência, pois a platéia um dia se vai, mas na eternidade você terá como companhia o bem que fizeste durante a vida. Obrigado. 

Eliel Miranda. Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste – SP.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

INDEPENDÊNCIA OU MORTE!


     Fonte da Imagem: Google





Denomina-se Independência do Brasil o processo que culminou com a emancipação política do território brasileiro do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822), no início do século XIX, e a instituição do Império do Brasil (1822-1889), no mesmo ano. Oficialmente, a data comemorada é a de 7 de setembro de 1822, em que ocorreu o chamado "Grito do Ipiranga". De acordo com a historiografia clássica do país, nesta data, às margens do riacho Ipiranga (atual cidade de São Paulo), o Príncipe Regente do Brasil, então D. Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), terá bradado perante a sua comitiva: "Independência ou Morte!". Determinados aspectos dessa versão, no entanto, são contestados por alguns historiadores em nossos dias.
A moderna historiografia em história do Brasil remete o início do processo de independência à transferência da corte portuguesa para o Brasil, no contexto da Guerra Peninsular, a partir de 1808.


A transferência da corte portuguesa para o Brasil (1807-1821)

Transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 27 de novembro de 1807.Gravura de Henri l'Évêque (1768-1845).
Desde 1801 que se considerava a ideia da transferência da corte portuguesa para o Brasil. As facções no governo português, entretanto, se dividiam:A partir de 15 de julho de 1799, o Príncipe do BrasilD. João Maria de Bragança, tornou-se Príncipe-regente de Portugal, pois sua mãe, a Rainha D. Maria I, foi declarada louca pelos médicos. Os acontecimentos na Europa, onde Napoleão Bonaparte se afirmava, sucederam-se com velocidade crescente.
  • a facção anglófila, partidária de uma política de preservação do Império Colonial Português e do próprio Reino, através do mar, apoiados na antiga aliança Luso-Britânica; e
  • a facção francófila, que considerava que a neutralidade só poderia ser obtida através de uma política de aproximação com a França.
Ambas eram apoiadas pelas lojas maçônicas quer de origem inglesa, quer de origem francesa. Considere-se ainda que as ideias iluministas francesas circulavam clandestinamente em livros, cada vez mais abundantes.
A decretação do Bloqueio Continental em Berlim (1806) tornou mais difícil a neutralidade Portuguesa. Em 1807, o Tratado de Fontainebleau dividiu arbitrariamente Portugal em três reinos. Desde Outubro desse ano, Jean-Andoche Junot, antigo embaixador francês em Lisboa, preparava-se para invadir Portugal. Foi nesse contexto que D. João pactuou com a Grã-Bretanha a transferência do governo para o Rio de Janeiro, sob a proteção dos últimos.
Com a invasão francesa de Portugal em progresso, a 29 de novembro de 1807 iniciou-se a viagem da Família Real e da Corte Portuguesa. Dezoito navios de guerra portugueses e treze ingleses escoltaram mais de vinte e cinco navios mercantes de Lisboa até à costa do Brasil. A bordo seguiam mais de quinze mil portugueses. O Reino ficava a ser governado por uma Junta de Regência que Junot logo dissolveu.
Com a presença da Família Real Portuguesa no Brasil a partir de 1808, registrou-se o que alguns historiadores brasileiros denominam de "inversão metropolitana", ou seja, o aparelho de Estado Português passou a operar a partir do Brasil, que desse modo deixou de ser uma "colônia" e assumiu efetivamente as funções de metrópole.

A Revolução liberal do Porto (1820)

O passo seguinte, que conduziu à independência do Brasil, ocorreu com a eclosão da Revolução liberal do Porto (24 de agosto de 1820), que impôs o regresso de D. João VI a seu país, visando forçar o retorno do chamado Pacto Colonial. A notícia do movimento chegou ao Rio de Janeiro em 12 de outubro, causando intensa comoção.

Reflexos no Pará

As Cortes portuguesas em 1822.
O movimento liberal do Porto já havia sido acolhido com entusiasmo na Ilha da Madeira e no arquipélago dos Açores quando a notícia chegou, a 1 de dezembro, a Belém do Pará. Como a província estava entregue a uma Junta interina, essa circunstância facilitou um pronunciamento de apoio entusiástico à causa constitucional. A bordo da mesma embarcação que trouxe a notícia, as Novas Amazonas, veio o estudante Filipe Patroni, que desafrontado e ardente, "logo alcançou o concurso dos chefes militares, coronéis João Pereira Vilaça e Francisco José Rodrigues Barata. Este último, no dia 1 de janeiro de 1821, em nome do povo e da tropa proclamou a Constituição que iria ser elaborada pelas Cortes portuguesas. Desse modo, foi eleita por aclamação uma Junta Constitucional provisória de nove membros, dando-se comunicação ao Rio de Janeiro. Filipe Patroni e Domingos Simões Cunha foram eleitos procuradores da província e encarregados de representar, perante as Cortes e a Junta Suprema, os interesses da Província do Pará.

Reflexos na província da Bahia

Incitada por Cipriano José Barata de Almeida e José Lino Coutinho, um levante registrou-se na Bahia a 21 de fevereiro de 1821. O presidente da província, o conde da Palma, ordenou ao marechal Felisberto Caldeira Brant Pontes, inspetor das tropas, que reunisse as tropas fiéis. Desse modo, enfrentou os rebeldes com apenas cento e sessenta homens, pois a maior parte da tropa o abandonara. Não houve meio de os demover de constituir na Bahia uma Junta Constitucional Provisória, a exemplo de Belém, pela qual se manifestasse completa obediência às Cortes de Lisboa, jurando-se desde logo a Constituição. Palma cedeu, propondo ele mesmo os nomes das pessoas que formariam a Junta. E a Junta foi mais longe, dirigindo-se a Lisboa como se tal governo fosse já o único legítimo da monarquia e pedindo tropas portuguesas. Foram-lhe enviados 1.184 homens, a chamada Legião Constitucional Lusitana. A Junta nomeou ainda o marechal Luís Paulino de Oliveira Pinto de França para o cargo de Governador das Armas e o coronel Inácio Luís Madeira de Melo para o de inspetor das tropas, uma vez que Caldeira Brant acompanhara o conde da Palma ao Rio de Janeiro.

Reflexos na província de Pernambuco

O presidente da província de PernambucoLuís do Rego Barreto, tinha um cenário difícil desde a Revolução de 1817, pois a terra ainda gemia com o "depravado e estúrdio despotismo", como refere Rocha Pombo em sua História do Brasil. Animado com as mensagens de Lisboa e a convite da Junta da Bahia, mas temeroso de desaforos, conservou toda a plenitude da autoridade e dirigiu um manifesto ao povo, expondo as bases da Constituição que iria ser promulgada e convocando eleitores de todas as paróquias. Os pernambucanos receberam com desconfiança as promessas e votaram com independência, elegendo as pessoas que lhes pareceram mais dignas, as quais "quase todas pertenciam mais ou menos ostensivamente aos vencidos de 1817".
A 29 de agosto de 1821 nomeou-se por aclamação uma Junta Provisional Temporária em Goiana, para contrabalançar outra, do partido português, em Recife. Mesmo pedindo reforços à Paraíba, Rego Barreto foi cercado, assinando a capitulação a 5 de outubro, junto à povoação do Beberibe.

Reflexos na província da Paraíba

A vitória dos pernambucanos ecoou na vizinha Paraíba, onde a 25 de outubro foi eleita uma Junta Governativa para administrar a província em nome da Constituição portuguesa.

Reflexos na província do Maranhão

A província do Maranhão era governada desde 1819 pelo marechal Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca. Este, sem poder deixar de admitir a autoridade de um Conselho Consultivo, conseguiu transformar em farsa a eleição da Junta no dia 13 de abril, sendo ele próprio proclamado Governador provisório. Mandou, em seguida, deportar diversos patriotas, procedendo à eleição de dois deputados às Cortes de Lisboa. Posteriormente, no dia 15 de fevereiro de 1822 foi eleita uma Junta Provisória e o marechal embarcou de volta para Portugal.

A partida da família real

Pedro I do Brasil retratado por Simplício Rodrigues de Sá.
Pressionado pelo triunfo da revolução constitucionalista, o soberano retornou com a família real para Portugal, deixando como príncipe regente no Brasil o seu primogênito, D. Pedro de Alcântara.

As divergências

Não se pode compreender o processo de independência sem pensar no projeto recolonizador das Cortes portuguesas, a verdadeira origem da definição dos diversos grupos no Brasil. Embora o rompimento político com Portugal fosse o desejo da maioria dos brasileiros, havia muitas divergências. No movimento emancipacionista havia grupos sociais distintos: a aristocracia rural do Sudeste brasileiro, as camadas populares urbanas liberais radicais, e, por fim, a aristocracia rural do Norte e Nordeste, que defendiam o federalismo e até o separatismo.
A aristocracia rural do Sudeste, a mais poderosa, era conservadora, lutando pela independência, defendendo a unidade territorial, a escravidão e seus privilégios de classe. Os liberais radicais queriam a independência e a democratização da sociedade, mas seus chefes, Joaquim Gonçalves Ledo eJosé Clemente Pereira, permaneceram atrelados à aristocracia rural, sem revelar vocação revolucionária. A aristocracia rural do norte e nordeste enfrentava a forte resistência dos comerciantes e militares portugueses, Josué fortes no Pará, Maranhão e Bahia. Além disso, desconfiavam da política centralizadora de José Bonifácio.
O partido português no Brasil chamado por vezes de "os pés de chumbo", estava do lado das Cortes; o partido brasileiro e os liberais radicais eram contra elas, mas divergiam quanto aos objetivos. Para o partido brasileiro, o ideal era a criação de uma monarquia dual (Brasil e Portugal) para preservar a autonomia administrativa e a liberdade de comércio. Mas a intransigência das Cortes Portuguesas, que nada tinham de liberais, fez o partido inclinar-se pela emancipação, sem alterar a ordem social vigente e os seus privilégios adquiridos. Já os liberais radicais formavam um agrupamento quase revolucionário, bem próximo das camadas populares urbanas, sendo alguns de seus membros republicanos. No conjunto, tratava-se do grupo mais receptivo às mudanças mais profundas e democráticas da sociedade.
A concretização das aspirações de cada um desses agrupamentos era distinta. Os grandes proprietários rurais ligados ao partido brasileiro dispunham dos meios efetivos para a realização de seus objetivos. O anseio por um comércio livre de entraves mercantilistas encontrava apoio em forças internacionais, lideradas pela burguesia britânica. A sólida base econômica e social escravista garantia ainda os recursos materiais para resistir com êxito à provável ameaça recolonizadora de Lisboa.
Na disputa contra os conservadores, os radicais cometeram o erro de reduzir a questão à luta pela influência sobre o Príncipe Regente. Era inevitável que este preferisse os conservadores. Ademais, os conservadores encontraram em José Bonifácio de Andrada e Silva um líder bem preparado para dar à independência a forma que convinha às camadas dominantes.

O "Fico" e o "Cumpra-se"

José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência.
A situação do Brasil permaneceu indefinida durante o ano de 1821. Em 9 de dezembro, chegaram ao Rio de Janeiro os decretos das Cortes que determinavam a abolição da Regência e o imediato retorno de D. Pedro de Alcântara a Portugal, a obediência das províncias a Lisboa (e não mais ao Rio de Janeiro), a extinção dos tribunais do Rio de Janeiro. O Príncipe Regente começou a fazer os preparativos para o seu regresso, mas estava instaurada uma enorme inquietação. O partido brasileiro ficou alarmado com a recolonização e com a possibilidade de uma explosão revolucionária. A nova conjuntura favoreceu a polarização: de um lado o partido português e do outro, o partido brasileiro com os liberais radicais, que passaram a agir pela independência.
Sondado, o Príncipe Regente mostrou-se receptivo. Foram então enviados emissários às províncias de Minas Gerais e de São Paulo para obter a adesão à causa emancipacionista, com resultados positivos.
A decisão do príncipe de desafiar as Cortes decorreu de um amplo movimento, no qual se destacou José Bonifácio. Membro do governo provisório de São Paulo, escrevera em 24 de dezembro de 1821 uma carta a D. Pedro, na qual criticava a decisão das Cortes de Lisboa e chamava a atenção para o papel reservado ao Príncipe na crise. D. Pedro divulgou a carta, publicada na Gazeta do Rio de Janeiro de 8 de janeiro de 1822 com grande repercussão. Dez dias depois, chegou ao Rio uma comitiva paulista, integrada pelo próprio José Bonifácio, para entregar ao Príncipe a representação paulista. No mesmo dia, D. Pedro nomeou José Bonifácio ministro do Reino e dos Estrangeiros, cargo de forte significado simbólico: pela primeira vez na História o cargo era ocupado por um brasileiro.
No Rio de Janeiro também havia sido elaborada uma representação (com coleta de assinaturas) em que se pedia a permanência de D. Pedro de Alcântara no Brasil. O documento foi entregue ao Príncipe em 9 de janeiro de 1822 pelo Senado da Câmara do Rio de Janeiro. Em resposta, o Príncipe Regente decidiu desobedecer às ordens das Cortes e permanecer no Brasil, pronunciando a célebre frase "Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico!". O episódio tornou-se conhecido como "Dia do Fico".
D. Pedro ganhou forte apoio popular com a decisão do "Fico". Para resistir às ameaças de recolonização foi decretada, em 16 de fevereiro de 1822, a convocação de um Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil. Teoricamente, este órgão tinha por finalidade auxiliar o Príncipe mas, na prática, tratava-se de uma manobra dos conservadores, liderados por José Bonifácio, contra os radicais, representados por Joaquim Gonçalves Ledo, um funcionário público para quem a preservação da unidade político-territorial do Brasil deveria ser feita convocando-se uma Assembléia Constituinte eleita pelo povo. A finalidade do Conselho era, na prática, a de manter a unidade sob controle do poder central e dos conservadores.
Dona Maria Leopoldina, como regente doReino do Brasil, preside a reunião do Conselho em 2 de setembro de 1822.
Em maio, a cisão entre D. Pedro e as Cortes aprofundou-se: o Regente determinou que qualquer decreto das Cortes só poderia ser executado mediante o "Cumpra-se" assinado por ele, o que equivalia a conferir plena soberania ao Brasil. A medida teve imediato apoio: quando dos festejos pelo aniversário de João VI de Portugal, a 13 de maio, o Senado da Câmara do Rio de Janeiro pediu ao Príncipe Regente que aceitasse para si e para seus descendentes o título de "Defensor Perpétuo do Brasil".
Neste contexto, houve uma investida militar da Divisão Auxiliadora, unidade de linha do Exército Português estacionada na cidade do Rio de Janeiro, sob o comando do Tenente-general Jorge de Avilez, que acabou sendo expulso do Brasil com as suas tropas, após ter se confrontado com as tropas da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia (embrião da atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro), leais a D. Pedro.
Os liberais radicais mantinham-se ativos: por iniciativa de Gonçalves Ledo, uma representação foi dirigida a D. Pedro para expor a conveniência de se convocar uma Assembléia Constituinte. O Príncipe decretou a convocação em 13 de junho de 1822. A pressão popular levaria a convocação adiante, dando continuidade ao processo.
José Bonifácio resistiu à ideia de convocar a Constituinte, mas foi obrigado a aceitá-la. Procurou descaracterizá-la, propondo a eleição indireta, que acabou prevalecendo contra a vontade dos liberais radicais, que defendiam a eleição direta. Embora os conservadores tenham obtido o controle da situação e o texto da convocação da Constituinte apresentasse declarações favoráveis à permanência da união entre Brasil e Portugal, as Cortes de Lisboa insistiam: o Príncipe Regente deveria retornar imediatamente.

A declaração de Independência

Independência do Brasil: óleo sobre tela por François-René Moreaux (Museu Imperial de Petrópolis). Foi executado em 1844, a pedido do Senado Imperial.
No final de agosto de 1822, D. Pedro deslocou-se à província de São Paulo para acalmar a situação depois de uma rebelião contra José Bonifácio. Apesar de ter servido de instrumento dos interesses da aristocracia rural, à qual convinha a solução monárquica para a independência, não se deve desprezar os seus próprios interesses. O Príncipe tinha formação absolutista e por isso se opusera à Revolução do Porto, de caráter liberal. Da mesma forma, a política recolonizadora das Cortes desagradou à opinião pública brasileira. E foi nisso que se baseou a aliança entre D. Pedro e o "partido brasileiro". Assim, embora a independência do Brasil possa ser vista, objetivamente, como obra da aristocracia rural, é preciso considerar que teve início como compromisso entre o conservadorismo da aristocracia rural e o absolutismo do Príncipe.
Monumento à independência, no Parque da Independência, em São Paulo, o local onde foi proclamada a independência do Brasil.
Em 7 de setembro, ao voltar de Santos, parado às margens do riacho Ipiranga, D. Pedro recebeu uma carta com ordens de seu pai para que voltasse para Portugal, se submetendo ao rei e às Cortes. Vieram juntas outras duas cartas, uma de José Bonifácio, que aconselhava D. Pedro a romper com Portugal, e a outra da esposa, Maria Leopoldina de Áustria, apoiando a decisão do ministro e advertindo: "O pomo está maduro, colhe-o já, senão apodrece".
Impelido pelas circunstâncias, D. Pedro pronunciou a famosa frase "Independência ou Morte!", rompendo os laços de união política com Portugal.
Culminando o longo processo da emancipação, a 12 de outubro de 1822, o Príncipe foi aclamado Imperador com o título de D. Pedro I, sendo coroado em 1 de dezembro na capital.

Fonte:Wikipedia