sexta-feira, 27 de julho de 2012

TJ-PR condena prefeitura a indenizar guarda municipal que foi ofendido

Servidor público de Cascavel, no PR, deverá receber R$ 10 mil.

Justiça considerou que agente sofreu assedio moral de superior hierárquico.




Cassiane Seghatti
Do G1 PR

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o município de Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 10 mil a um guarda municipal que alegou ter sido ofendido pelo superior hierárquico.
Segundo o TJ-PR, o chefe imediato do guarda disse palavras consideradas depreciativas, no ambiente de trabalho, na frente de várias pessoas, com o intuito de diminuir a reputação do profissional. O caso foi configurado como assédio moral.
A decisão do TJ-PR reiterou a condenação que a prefeitura já havia recebido em primeira instância, mas reduziu o valor arbitrado pela  1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel. Para o desembargador, o chefe imediato do guarda municipal agiu abusivamente contra o servidor público. Ele considerou ainda que as palavras utilizadas pelo superior ofenderam o guarda municipal.
Segundo o relatório do desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, “é irrelevante que não tenham sido registradas 'palavras de baixo calão', chamadas palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade profissional, isso bastando à configuração do assédio moral”.
A assessoria da prefeitura de Cascavel informou que aguarda o recebimento da intimação para poder se manifestar sobre o assunto. Ainda de acordo com a prefeitura, a ação judicial é da gestão anterior.
fonte da notícia: G1.globo.com
imagem: google.com

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO 164/2009 DE REESTRUTURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO A Guarda Municipal de Bom Conselho/PE, através do seu Diretor-Comandante, o GCM Ilton Beserra, torna público todo o processo documental do CONVÊNIO 164/2009, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO/PE e a SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP do Ministério da Justiça, a prestação de contas foi lançada no SICONV no último dia 10/07/2012, porém o prazo era até o dia 20 de julho. Desta forma, a Guarda Municipal de Bom Conselho está apta para celebrar novos convênios com o Ministério da Justiça, pois, cumprimos todas as exigências e já temos alguns projetos em estudo, para análise e aprovação da SENASP, entre eles, o de Vídeo-Monitoramento da Cidade, que inclui o monitoramento 24 horas das principais ruas, avenidas, praças e parques públicos, além de prédios com grande fluxo diário de pessoas (hospitais, conglomerados escolares, etc.), interligados a uma Central 24horas. A documentação encontra-se disponível na Sede Central da Guarda Municipal, localizada à Rua Cleto Campelo, S/N, ao lado do Hospital Mons. Alfredo Dâmaso, e faz parte do atual processo administrativo de ética e transparência nas ações municipais, conforme orienta o Secretário de Administração, o Sr. Ricardo Rodrigues Lins. Postado por GUARDAS MUNICIPAIS BOM CONSELHO


A Guarda Municipal de Bom Conselho/PE, através do seu Diretor-Comandante, o GCM Ilton Beserra, torna público todo o processo documental do CONVÊNIO 164/2009, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO/PE  e a SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP do Ministério da Justiça, a prestação de contas foi lançada no SICONV no último dia 10/07/2012, porém o prazo era até o dia 20 de julho. Desta forma, a Guarda Municipal de Bom Conselho está apta para celebrar novos convênios com o Ministério da Justiça, pois, cumprimos todas as exigências e já temos alguns projetos em estudo, para análise e aprovação da SENASP, entre eles, o de Vídeo-Monitoramento da Cidade, que inclui o monitoramento 24 horas das principais ruas, avenidas, praças e parques públicos, além de prédios com grande fluxo diário de pessoas (hospitais, conglomerados escolares, etc.), interligados a uma Central 24horas.
A documentação encontra-se disponível na Sede Central da Guarda Municipal, localizada à Rua Cleto Campelo, S/N, ao lado do Hospital Mons. Alfredo Dâmaso, e faz parte do atual processo administrativo  de ética e transparência nas ações municipais, conforme orienta o Secretário de Administração, o Sr. Ricardo Rodrigues Lins.

Bebê abandonado é amparado por guardas municipais de Natal


Guardas municipais levaram o bebê para ser abrigado na Casa de Passagem.

Uma criança de aproximadamente 45 dias foi resgatada por agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (GAAM/GMN). O bebê foi abandonado na noite do último domingo (22) na porta de uma residência situada na rua Santa Clara, bairro de Felipe Camarão na zona Oeste da capital.
A viatura da GMN foi solicitada para o atendimento via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que relatou a ocorrência de abandono de incapaz. Os guardas municipais se deslocaram para o local e acionaram uma equipe de Educação Social do SOS Criança com o objetivo de configurar os procedimentos necessários para o pleno amparo ao bebê e o possível enquadramento legal do provocador do delito.
Os agentes da GMN recolheram a criança dos braços do casal que a abrigou até a guarnição chegar e a levaram a Casa de Passagem I, que é o abrigo municipal responsável pelo acolhimento de menores em situação de risco social.
O crime de abandono de incapaz é punível com detenção de 6 meses a 3 anos ou até mesmo com reclusão de 1 a 12 anos dependendo do venha resultar a ação.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com

sábado, 21 de julho de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS CONVOCAM TODOS OS ASSOCIADOS PARA UMA REUNIÃO DIA 28/07/2012



ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS ESTÁ CONVOCADO TODOS OS ASSOCIADOS A PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 28/07/2012 A PARTIR DAS 08:30 DA MANHÃ NO AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, A PRESENÇA DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA.
ATENCIOSAMENTE
DIRETORIA EXECUTIVA

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA): GOVERNO LIBERA VERBA DE R$ 1 MILHÃO PARA EQUIPAMENTOS



A Secretária de Planejamento, Tecnologia e Gestão (Seplag) de Salvador autorizou a Guarda Municipal a comprar equipamentos no valor total de R$ 1 milhão. Está autorizada a compra de um microônibus, duas vans, 22 motos, cinco veículos modelo sedan, 20 notebooks, 26 computadores de mesa, sete impressoras e 20 detectores de metais, tudo por meio de processo licitatório. A verba foi garantida por emenda parlamentar proposta pelo Deputado Federal ACM Neto (DEM). “Sempre defendi que a prefeitura também fizesse a sua parte na prevenção e combate à violência. Para isso, precisamos ter uma Guarda Municipal aparelhada e bem treinada, que possa ajudar de fato a proteger o maior patrimônio da cidade, que é o povo de Salvador”, opinou o parlamentar, que não se afastou do cargo mesmo à frente da candidatura a prefeito nas eleições de outubro.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

ASSALTO INTERROMPIDO PELA GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS

NA MANHÃ DESTE DOMINGO 15/07/2012 OS GMS JOÃO PAULO VERAS E VALDIR LOPES FRUSTARAM UMA TENTATIVA DE ROUBO EM UM BOXE NO POP SHOPPING POR VOLTA DAS 07 HORAS DA MANHÃ. QUANDO OS ASSALTANTES PERCEBERAM APROXIMAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS EVADIRAM-SE DO LOCAL, OS GUARDAS AINDA CONSEGUIRAM RECUPERAR OS PRODUTOS ROUBADOS.




  

ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS TEM REUNIÃO COM O PREFEITO, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Na manhã desta quinta feira 12/07/2012, a Associação dos Guardas Municipais de Garanhuns reuniram-se com o Prefeito Sr. Luiz Carlos de Oliveira no Palácio Celso Galvão, na ocasião o presidente da associação  o GM Cicero Santana frisou na importância do diálogo entre o executivo0 e seus funcionários. Mas o assunto principal foi a entrega de uma lista de reinvidicações  que toda a Guarda Municipal necessita urgentimente que seja atendida para garantir uma melhor prestação de serviçopor parte de toda a Guarda Municipal de Garanhuns.

Segue á Pauta:



1º Instituir Lei que garanta o pagamento do abono de risco de vida ou periculosidade aos guardas municipais, com base no Art. 7º/Inciso XXIII da CF, combinado com a Lei 8112/90 dos Servidos Públicos, no Art. 61/ Inciso IV.

2º Nomeação de um Gestor Municipal junto ao Ministério da justiça/ PRONASCI, para que o mesmo faça o cadastro dos guardas no programa bolsa formação do PRONASCI, para assim receber o incentivo da bolsa formação; uma vez que boa parte dos guardas já fizeram alguns cursos e estão aptos á receber á bolsa.

3º Firmar termo de adesão e cooperação junto ao ministério da justiça/PRONASCI, para capacitações dos guardas e aquisição de novos equipamentos, tais como viatura, rádio comunicadores, EPI (equipamento de proteção individual) exemplo: coletes balísticos, capacetes, luvas, botas, espargiador, tonfas, algemas e etc.

4º criação de uma base salarial que valorize á categoria de guardas.

5º Firma convênio com á Policia Federal, para aquisição do porte de arma funcional, com base na Lei. 10.826/03.
6º autorização para registro de escrituração em nome da ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS do terreno doado por este município à esta entidade.


O Sr. Prefeito salientou a importância da união da categoria em buscar melhorias e deixou bem claro que o que tiver condições de ser feito ele fará, claro que após uma análise da pauta pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal.

Segue as imagens deste encontro:
















quarta-feira, 11 de julho de 2012

Guarda Municipal de São Luís encerra programação de seus 23 anos

Formatura geral e desfile do contingente, entrega de certificados a autoridades presentes e distribuição de brindes confeccionados por membros da Corporação a convidados especiais marcaram o encerramento da programação festiva pela passagem do 23ºaniversário da Guarda Municipal de São Luís (GMSL), no Parque do Bom Menino.
Presentes ao ato a primeira-dama do Município, Gardênia Ribeiro Gonçalves, o pesquisador na área de Segurança Pública, Nelson Gonçalves de Sousa, professor da Universidade Católica de Brasília; o secretário municipal de Segurança com Cidadania, Luiz Carlos Magalhães; o comandante da GMSL, Eduardo Krause; o comandante do 24º BC, tenente-coronel Flávio Peregrino; dentre outras autoridades.
As atividades de encerramento das comemorações dos 23 anos da GMSL aconteceram no Parque do Bom Menino
Nelson Gonçalves, na oportunidade, parabenizou a Guarda Municipal de São Luís pelo trabalho que vem realizando, cada vez mais preocupada com sua eficiência, que“faz com que a cidade de orgulhe de tê-la”. Disse acreditar que “no Brasil, como um todo, e aqui não é diferente, estamos caminhando para, cada vez mais, valorizar a participação do Município no processo de Segurança Pública”.
Serviços prestados
O comandante da GMSL, Eduardo Krause, agradeceu ao secretário Luiz Carlos Magalhães todo seu empenho em normatizar, aparelhar e capacitar cada vez mais meus comandados. E também pelos bons momentos vividos, com inestimáveis serviços prestados pela Guarda Municipal na Praça Maria Aragão, no Estádio Nhozinho Santos e nos Terminais de Integração, que por vezes passam despercebidos do público em geral.
Cultura de paz
“Temos a grata satisfação de estarmos trabalhando para a implantação da Cultura de Paz na cidade de São Luís. E vocês são os mentores e os atores dessa atividade”, disse Luiz Carlos Magalhães.
A Prefeitura de São Luís criou, este ano, a medalha Jerônimo de Albuquerque/Maranhão, que é a medalha de mérito da GMSL. “Essa medalha será entregue aos agraciados na semana de aniversário da cidade de São Luís. Na oportunidade, também acontecerá, no Teatro Municipal, o lançamento do primeiro CD, gravado em estúdio, da Banda da Guarda Municipal. Aproveitamos, para agradecer toda a comunidade e convidar, não só para os festejos dos 400 anos, mas também para essas duas atividades que a GMSL oferecerá à comunidade”, finalizou o secretário Luiz Carlos Magalhães.

Guardas Municipais terão cadeia exclusiva em Campinas

Atualmente, GMs condenados vão para presídios comuns

O prefeito de Campinas, Pedro Serafim (PDT), sancionou ontem lei que autoriza em Campinas a construção de uma cadeia especial para guardas municipais. O presídio exclusivo seria utilizado por todos os guardas municipais da RMC (Região Metropolitana de Campinas).
Segundo o autor do projeto de lei, o vereador Rafael Zimbaldi (PP), os guardas que são presos são encaminhados para os presídios comuns. Zimbaldi disse que três GMs estão presos em penitenciárias da RMC.
“Os policiais militares e civis têm direito a prisão em presídio especial. Quando há manifestações dentro nas cadeias, esses GMs presos são utilizados como reféns. A construção de uma cadeia especial foi pedia pela própria categoria”, explicou o vereador.
Em Campinas, foram exonerados desde a criação da Guarda Municipal quatro GMs, sendo que dois deles foram recontratados por meio de medida juciail. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, as demissões ocorreram por “condutas indevidas” – que podem ser avaliadas como, por exemplo, embriaguez durante o expediente.
Há várias sindicâncias, mas a secretaria não tinha um levantamento sobre o número dos processos administrativos. A construção do presídio, porém, deve ser mantida por meio de um convênio com o governo do Estado. Segundo Zimbaldi, o prédio deve ser utilizado por GMs em prisão temporária ou provisória. Neste caso, podem ser incluídos os que podem ser presos por dívida de pensão alimentícia.
O presídio terá de ter corpo administrativo, manutenção, ambulatório médico, alimentação e infraestrutura necessária para manter o local, e sua segurança será feita por GMs.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Guarda Municipal de Aracati realiza parto emergencial em gestante




A Guarda Municipal de Aracati foi acionada na noite do último sábado (07), por volta das 20:58 h através do Grupamento de Resgate, para prestar atendimento à gestante Marcilene Rodrigues da Silva, residente na Rua José de Alencar 1540, que estava sentindo dores e contrações uterinas fortes e com intervalos regulares.

A equipe constatou por meio dos sinais e sintomas, que ela já estava em trabalho de parto e não haveria tempo de chegar ao Hospital Santa Luiza de Marillacc. Marcilene entrou em trabalho de parto e ainda em sua residência, auxiliada pelos socorristas e técnicos em enfermagem Silva, Nilson e Lúcia que formava a equipe de plantão do Grupamento de Resgate da Guarda Municipal de Aracati, deu à luz uma menina. Imediatamente, Marcilene e a criança foram colocadas na viatura do Resgate e receberam toda assistência necessária até chegarem ao Hospital.

A equipe da Guarda Municipal, que realizou o parto, disse que entre o momento em que chegaram à casa até o nascimento, foi tudo muito rápido. “Quando chegamos à casa da gestante não imaginávamos que a criança fosse nascer tão rápido. Foi muito emocionante e gratificante”. .
O Comandante da Guarda Municipal de Aracati, Marcos Vinícius, ressalta que esses atendimentos são apenas alguns exemplos de como a Guarda Municipal de Aracati é atuante, e este serviço de Resgate prestado pela GMA por profissionais altamente qualificados, jamais deve acabar, pois é uma prestação de serviço realizada com muito zelo e carinho com a nossa população.Para ele que é um dos idealizadores deste serviço, uma ação dessa o enche de orgulho.

A Guarda Municipal de Aracati seja com o Grupamento de Resgate, com as rondas preventivas e de fiscalização busca sempre salvar vidas.Ajudar a quem precisa. Vários foram os condutores retirados de circulação visivelmente embriagados colocando em risco suas vidas e de terceiros, como também menores conduzindo motocicletas sem nenhum preparo, foram efetuadas muitas prisões em flagrante á pessoas que causaram algum mal à nossa população (assaltos, roubos) e muitas que foram salvas pela rapidez e eficiência dos profissionais que compõem o Grupamento de Resgate. A Guarda Municipal de Aracati precisa cada vez mais de investimentos, embora, o Prefeito Municipal mereça todo reconhecimento, pois tem dado total apoio. Esperamos até o final desta gestão adquirirmos uma ambulância grande e nova, que é o nosso sonho, melhorando assim a qualidade e a rapidez no atendimento. A Guarda Municipal vem demonstrando cada vez mais sua importância para o município de Aracati.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COMANDO - NÍVEIS I E II


ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS CONVOCA TODOS OS SÓCIOS PARA UMA REUNIÃO IMPORTANTE!


            
               



CONVOCATÓRIA


            Venho através desta, convocar todos os Guardas Municipais a participar da Assembleia Extraordinária dos sócios que se realizará no dia 28/07/2012 no auditório do Centro Administrativo Municipal às 08h30min, na ocasião a associação da Guarda Municipal de Garanhuns apresentará o novo estatuto e o regimento interno da categoria e realizará a prestação de contas, e será apresentado aos sócios a pauta de reivindicações da Guarda Municipal de Garanhuns que será entregue aos candidatos a prefeito do município, entre outros assuntos importantes para a categoria. A presença de todos os Guardas é de fundamental importância. Desde já agradecemos a presença de todos.

A LUTA NÃO PARA AQUI!
 Atenciosamente:

Cicero Santana da Silva
Presidente da Associação



domingo, 8 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ (BA) E POLÍCIA MILITAR FIRMAM PARCERIA

GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ (BA) E POLÍCIA MILITAR FIRMAM PARCERIA




GMs Farias(presidente da AGMJ) e Fraga(tesoureiro da AGMJ) e o TC PM Serpa.

        O Coronel Serpa deu mais uma boa notícia a comunidade jequieense, firmou parceria com a Guarda Municipal de Jequié para garantir a segurança da população. A GM será uma parceira no combate ao crime e principalmente na organização do trânsito. A informação já tinha sido confirmada em entrevista ao radialista Elton Bispo na Cidade Sol FM durante o Programa Conexão de quarta feira (04). Os “Sangue Azuis”, como são conhecidos em todo o Brasil, foram contemplados recentemente com novas viaturas(um uno e duas motos) e EPI (equipamento de proteção individual) através de convênio com MJ/SENASP  e vão passar por um curso de capacitação da tropa, ministrado por uma empresa oficializada.
Durante a reunião ocorrida com a tropa o Coronel Serpa disse: “a GM é uma entidade parceira, importante para o nosso trabalho de segurança pública e nós estaremos abertos para receber o apoio de todos os parceiros-amigos da Polícia Militar”, concluiu.
Fonte: http://juniormascote.com.br/2012/07/05/policia-militar-firma-parceria-com-a-guarda-municipal-de-jequie/

sábado, 7 de julho de 2012

PRISÃO ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS É APROVADO EM CAMPINAS



PARCERIA COM O ESTADO 
Cadeia especial para guardas é aprovada 
THIAGO ROVÊDO - CAMPINAS 

Os vereadores de Campinas aprovaram o projeto de lei 44/12, de Rafa Zimabldi (PP), que autoriza o poder Executivo a celebrar convênio junto ao governo do Estado de São Paulo para que a Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública possa construir cadeia especial para guardas municipais, na sessão de ontem.
De acordo com o projeto, esta cadeia serviria para guardas municipais que cometeram delitos e/ou crimes que julgado, sejam condenados ao regime fechado. O mesmo local deverá ter aposento reservado a guardas que estejam em prisão temporária, provisória ou mesmo em virtude de não liquidação de pensão alimentícia, além de área feminina. 
A Câmara também aprovou em primeira discussão o projeto Executivo das diretrizes orçamentárias para o ano de 2013. Este projeto aponta o orçamento fiscal referente ao Poder Público e seus órgãos; o orçamento das entidades autárquicas e fundacionais; o orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social;e o orçamento dos fundos municipais.
 
fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2012/07/prisao-especial-para-guardas-municipais.html

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Comando da ROMU de Natal organiza curso de PT .380


Capacitação vai contar com 40h/aula incluindo 70 disparos com a PT .380

O comandante da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal, CGA Rosivam Valle, apresentou um plano direcionado ao agente da GMN para capacitação e aperfeiçoamento no uso e manuseio de pistola calibre .380. O curso é de caráter privado e vai ser ministrado pela Polícia Militar do RN.
A capacitação conta com carga horária de 40h distribuídas entre instruções prática e teórica. Cada participante vai efetuar 70 disparos com o armamento citado. A intenção é habilitar mais guardas municipais para portar arma semi-automática, além do porte legal do armamento de repetição já concedido pela Polícia Federal através de convênio firmado com a Prefeitura do Natal.
De acordo com o CGA Valle, o curso deve ter início no final deste mês e o guarda municipal interessado deve enviar seu dados com nome completo, número de corpo e matrícula para o email: assecomgmn@hotmail.comaté a próxima segunda-feira (09). “Lembramos que o valor da munição utilizada para realização do tiro defensivo deve ser custeado pelo guarda municipal participante do treinamento”, alertou.
Na próxima terça-feira (10) será divulgada via email e portal da GMN na internet a lista dos agentes pré-inscritos no curso.

Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com

Guarda Municipal inaugura central de monitoramento em Londrina


A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal (GM), inaugurou nesta quinta-feira (5) a central de vídeo monitoramento da cidade. A solenidade oficial foi realizada na sede da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml), localizada na Avenida Duque de Caxias, 333, na região central. Chamado de Grupo de Comunicação e Monitoramento (GCOM), o setor funcionará 24 horas por dia, sendo responsável pelo monitoramento e controle de todas as câmeras fixas e móveis espalhadas na cidade. De acordo com o secretário municipal da pasta, Jefferson Dias Chaves, a previsão é que novas câmeras sejam instaladas na cidade, fortalecendo ainda mais a nova central da GM. "O nosso objetivo é fortalecer a segurança em Londrina, oferecendo, cada vez mais, conforto e tranquilidade para a população", afirmou. Segundo Chaves, os locais onde serão instalados os novos equipamentos já foram escolhidos. "Foi realizado um levantamento estratégico em conjunto com as instituições policiais para definição dos melhores pontos. Inicialmente, vamos destinar os equipamentos para praças públicas, escolas, postos de saúde e locais de grande circulação de pessoas", afirmou. Conforme Rafael Sampaio, diretor da GM, serão instaladas mais 200 câmeras, fixas e móveis, em Londrina. "A instalação ainda está acontecendo, nem todas estão em funcionamento. Por exemplo, só no Estádio do Café já temos 30 câmeras operando", relatou.
Fontes
imagem ilustrativa da internet: Google

GUARDA CIVIL DE JUAZEIRO (BA): PREFEITURA INAUGURA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO NESTE DIA 06

Em maio deste ano, o prefeito Isaac Carvalho assinou a ordem de serviço para a instalação do sistema de videomonitoramento da cidade. Nesta sexta-feira (6), às 9h, a administração municipal inaugura a Central de Videomonitoramento, O ato irá reunir representantes das corporações de segurança pública do município e da sociedade civil.


A unidade irá funcionar em anexo ao Prédio da Policlínica, localizada a Travessa Lauro de Freitas. As primeiras câmeras já foram instaladas no último dia 25 de junho. Ao todo 20 câmeras irão atender as principais ruas do centro, entre comércio, bancos e orla.

Com auxílio das câmeras e do sistema de comunicação, a Central de Videomonitoramento será utilizada pelas forças de segurança pública e defesa social no controle e combate a delitos contra o patrimônio público, consumo de drogas, além de auxiliar a polícia na identificação de pessoas suspeitas, bem como o fluxo do trânsito da cidade. O projeto tem a parceria do Ministério da Justiça.






Ascom/Prefeitura Municipal de Juazeiro




Fonte: www.geraldojose.com.br/index.php?sessao=inicio&pagina=1

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA DISTRIBUI PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL PARA TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITOS DO BRASIL

Mais uma vez estamos em um momento de grandes disputas eleitorais em todas as cidades do nosso querido país. É 2012, ano eleitoral, onde elegeremos vereadores e prefeitos em todas as cidades do Brasil. Desta vez de forma organizada e planejada, a ONG SOS Segurança dá Vida, presidida por Naval, entidade reconhecida juridicamente, organizadora de grandes eventos, entre eles, a Marcha Azul Marinho em Brasília e em todo o país, que age em defesa dos Guardas Municipais e do povo brasileiro em busca de mais segurança pública e melhores condições de vida para nossas crianças que são as maiores vítimas  da violência no Brasil, especialmente em relação as drogas. Crianças e adolescentes estão morrendo diariamente, de forma assustadora por não haver políticas públicas de prevenção nesta área, de responsabilidades dos Gestores municipais, pois é no município que tudo acontece, sendo que pode ser evitado porque neste serviço as Guardas Municipais são especializadas. A crescente demanda no aumento indiscriminado da violência e da criminalidade em todos os municípios, independentemente do tamanho da cidade ou do estado, trás a tona, o debate acirrado de melhorias na segurança pública, exigência numero um nas pesquisas eleitorais, uma vez que economicamente a vida dos brasileiros melhorou, mas devido à cultura, tanto da sociedade em geral como dos candidatos a prefeitos e a vereadores só pensam nas polícias militares como único meio de melhorias neste setor, mesmo cientes de que nada mais há a fazer, visto que se trata de um sistema arcaico, desmotivador, falido e ultrapassado, com uma filosofia de trabalho militarizada, resquícios da velha ditadura que tanto assolou nosso país, sistema responsável por tudo de ruim que acontece na insegurança pública. Diante das exigências do eleitorado em geral com relação à segurança pública e das necessidades da sociedade neste setor, estamos apresentando um Plano de Segurança Pública Municipal, um Diagnóstico, que na verdade é um pré-projeto para ser adequado a qualquer cidade, de acordo com suas peculiaridades. Este projeto só dará resultados satisfatórios se for executado pela Guarda Municipal e um prefeito visionário que acompanha o crescimento do Brasil e sabe que a Policia Municipal do futuro é a Guarda Municipal, como acontece na realidade nos países mais desenvolvidos da atualidade. Caros Guardas Municipais, brasileiras e brasileiros, adeptos de mudanças, neste pleito eleitoral vamos renovar com a apresentação deste projeto a todos os candidatos a cargo de prefeitos. O objetivo desta campanha é levar ao conhecimento de toda sociedade a possibilidade de renovar as esperanças do povo que clama por mais segurança pública. Vamos avançar em quatro anos, um século, quebrando o paradigma da cultura atual que ainda não pensou na possibilidade da POLICIA MUNICIPAL BRASILEIRA, GUARDAS MUNICIPAIS EM DEFESA DO POVO.  
VIOLÊNCIA REQUER PREVENÇÃO, GUARDAS MUNICIPAIS, JÁ!  
Por Naval  

Reflexão quanto ao uso do Taser !!!!


Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com: 
I - segurança pública; 
II - sistema prisional e execução penal; e 
II - enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. 
Art. 2o  O Sinesp tem por objetivos: 
I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de que trata o art. 1o
II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas; 
III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública, criminais, do sistema prisional e sobre drogas; e 
IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor. 
Parágrafo único.  O Sinesp adotará os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade estabelecidos para os sistemas informatizados do Governo Federal. 
Art. 3o  Integram o Sinesp os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal. 
§ 1o  Os dados e informações de que trata esta Lei serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp, na forma disciplinada pelo Conselho Gestor. 
§ 2o  O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento. 
Art. 4o  Os Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor. 
Art. 5o  O Sinesp contará com um Conselho Gestor, responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do Sistema. 
§ 1o  A composição, a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Gestor serão definidos em regulamento. 
§ 2o  Na composição do Conselho Gestor, será assegurada a representação dos integrantes do Sinesp. 
§ 3o  O Conselho Gestor definirá os parâmetros de acesso aos dados e informações do Sinesp, observadas as regras de sigilo previstas na legislação específica. 
§ 4o  O Conselho Gestor publicará, no mínimo 1 (uma) vez por ano, relatório de âmbito nacional que contemple estatísticas, indicadores e outras informações produzidas no âmbito do Sinesp. 
Art. 6o  Constarão do Sinesp, sem prejuízo de outros a serem definidos pelo Conselho Gestor, dados e informações relativos a: 
I - ocorrências criminais registradas e respectivas comunicações legais; 
II - registro de armas de fogo; 
III - entrada e saída de estrangeiros; 
IV - pessoas desaparecidas; 
V - execução penal e sistema prisional; 
VI - recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; 
VII - condenações, penas, mandados de prisão e contramandados de prisão; e 
VIII - repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas e a crimes conexos, bem como apreensão de drogas ilícitas. 
§ 1o  Na divulgação dos dados e informações, deverá ser preservada a identificação pessoal dos envolvidos. 
§ 2o  Os dados e informações referentes à prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de crack e outras drogas ilícitas serão fornecidos, armazenados e tratados de forma agregada, de modo a preservar o sigilo, a confidencialidade e a identidade de usuários e dependentes, observada a natureza multidisciplinar e intersetorial prevista na legislação. 
Art. 7o  Caberá ao Ministério da Justiça: 
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Sinesp, observado o disposto no § 2o do art. 6o
II - auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas; e 
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Sinesp às normas e procedimentos de funcionamento do Sistema. 
Parágrafo único.  O integrante que fornecer dados e informações atualizados no Sinesp antes do término dos prazos do cronograma previsto no inciso III do caput e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Gestor poderá ter preferência no recebimento dos recursos e na celebração de parcerias com a União relacionados com os programas, projetos ou ações de segurança pública e prisionais, na forma do regulamento. 
Art. 8o  A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação do Sinesp. 
Parágrafo único.  O apoio da União poderá se estender aos participantes de que trata o art. 4o, quando estes não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Sinesp. 
Art. 9o  A Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 3o ..........………………................................................
....……........................................................................................... 
II -.....................……...............................................................
.......................…............................................................................ 
d) (revogada); 
e) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
.........................................…............................................... ” (NR) 
“Art. 4o  ........................……………..................................
..............…..................................................................................... 
§ 3o ......................................................................................... 
I - o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública; 
II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema; e 
III - o Município que mantenha guarda municipal ou realize ações de policiamento comunitário ou, ainda, institua Conselho de Segurança Pública, visando à obtenção dos resultados a que se refere o § 2o.
....................................................................................................... 
§ 6º  Não se aplica o disposto no inciso I do § 3o ao Estado, ou Distrito Federal, que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp. 
§ 7o  Os gastos anuais com projetos que não se enquadrem especificamente nos incisos I a V do caput ficam limitados a 10% (dez por cento) do total de recursos despendidos com os projetos atendidos com fundamento nesses incisos. 
§ 8o  Os gastos anuais com construção, aquisição, reforma e adaptação de imóveis de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são limitados a 10% (dez por cento) do montante de recursos alocados no exercício para atendimento dos projetos enquadrados nos incisos I a V do caput.” (NR) 
“Art. 6o  ................................................................................... 
Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no inciso II do § 3o do art. 4o pelos entes federados integrantes do Sinesp implicará vedação da transferência voluntária de recursos da União previstos no caput deste artigo.” (NR) 
Art. 10.  O art. 9o da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 9o  ................................................................................... 
§ 1º  Observadas as dotações orçamentárias, o Poder Executivo federal deverá, progressivamente, até o ano de 2012, estender os projetos referidos no art. 8o-A para as regiões metropolitanas de todos os Estados. 
§ 2o  Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci.” (NR) 
Art. 11.  O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o
“Art. 3o  ...................................................................................
....................................................................................................... 
§ 4º  Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen.” (NR) 
Art. 12.  O parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 20.  ................................................................................. 
Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.” (NR) 
Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de julho de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFMárcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012