sábado, 8 de setembro de 2012

Proteção para quem protege


 
Eliel Miranda - Secretário de Segurança
Santa Bárbara D'Oeste
Imagine que você é um policial militar ou um guarda civil municipal. Durante o seu turno de trabalho você é chamado em uma residência, onde ocorre um desentendimento entre marido e mulher. Lá chegando você é recebido a socos e chutes pelo homem agressor, ele completamente descontrolado passa a te agredir e acaba desferindo facadas contra você. O seu parceiro saca a arma de fogo e atinge o agressor, que acaba morrendo. O que você acha desta situação? 
A polícia militar e a Guarda Civil Municipal têm suas instruções periódicas. O que difere uma instituição da outra é a cor da farda, o regime trabalhista, o caráter civil das Guardas, o caráter militar da polícia e as questões legais, de atribuições. Mas, na prática as duas corporações combatem o crime, atuam no trânsito e auxiliam na paz pública de maneira preventiva, pois quando o crime acontece a Polícia Civil é acionada e se encarrega de encontrar o criminoso e municiar o Ministério Público, que iniciará a ação penal, buscando a condenação do réu. 
O Estado democrático de direito é um ente regido por leis, por divisões político-administrativas. Há um esforço tremendo em buscar melhorias sociais para os cidadãos. Na educação, a União e os estados-membros já aceitaram ações de municipalização e com isso a educação pública melhorou. Na saúde, o famigerado Instituto Nacional de Previdência social, um ente federal, já modificado e agora inexistente, era sofrível. Houve ações de municipalização e a saúde melhorou. Na segurança pública não há municipalização. E a coisa tem piorado. 
No ano de 2012 o orçamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ultrapassou os 13 bilhões de reais, sendo que destes bilhões nem um real veio para os municípios investirem nas Guardas Civis Municipais. Municipalizar ações de segurança pública significa transferir gestões de ações, recursos financeiros e estruturais, bem como atribuições legislativas. Falta vontade política.
Além de não ajudar as Guardas Civis Municipais o Estado de São Paulo ainda quer que os municípios paguem policiais militares, no projeto do “bico legalizado”. O Estado de São Paulo remunera mal os policiais militares, além de gerir mal as penitenciarias, bem como as cadeias públicas e os presídios em geral. Constroem casas de detenção sem levar em consideração a saturação da localidade, como é o caso do presídio em Limeira, que embora seja na cidade citada, fica mais perto de Santa Bárbara d’Oeste e de Iracemápolis.
O estado de São Paulo perdeu o controle dos presídios e o crime organizado grassa, em razão disso muitos policias militares, guardas civis municipais, policiais civis e até bombeiros vem pagando com a vida pelo avanço do crime organizado. 
A comunidade cada vez mais vem sendo chamada para ajudar os órgãos de segurança pública, através dos Conselhos Comunitários, mas o resultado ainda é tímido. O telefone de denúncias, como o 181, é bastante utilizado, mas pode ser melhor explorado pela população. Embora, caso seja muito acionado, faltará mão de obra para apurar todas as denúncias. 
A maioria esmagadora dos agentes de segurança pública ama seus trabalhos e a minoria que é de má-índole acaba sendo extirpada pelas Corregedorias. Falta tato para muitos operadores do direito no quesito segurança pública. Falta conhecimento e até mesmo comprometimento em ajudar. É preciso abraçar a causa e cada um fazer o que está ao seu alcance, quer seja você um jornalista, uma dona de casa, um promotor de justiça, um magistrado, um vereador, um deputado ou um agente de segurança pública. 
A polícia militar jamais vai acabar. É instituição antiga, respeitada e detentora de conhecimento empírico. A municipalização não significa transferir toda atribuição do estado às Guardas Civis Municipais, mas sim elevar este órgão de segurança pública a uma condição de igualdade de proteção jurídica aos seus membros no combate ao crime e, sobretudo, de apoio financeiro para investimento. 
A falta de vontade política que mencionei acima é bem explicitada pelo descaso do Congresso Nacional com a questão da regulamentação das Guardas Civis Municipais. A proposta de emenda constitucional n° 534 está há dez anos aguardando para entrar na pauta de votação, quem propôs a PEC n° 534 até já faleceu, que foi o senador Romeu Tuma. No âmbito do estado de São Paulo, o Deputado Antonio Mentor propôs a regulamentação em 2001 e agora, dia 28 de agosto de 2012, enquanto escrevo este texto, ainda não entrou em votação e nem sequer há previsão de quanto tempo ainda esperará para entrar na pauta do dia. 
Em Santa Bárbara D’Oeste, a Câmara Municipal, através dos seus doze vereadores, no dia 24 de abril alteraram a lei orgânica, e acrescentaram no artigo 152 que a Guarda Civil Municipal, além cuidar de bens, serviços e instalações, iria auxiliar na manutenção da ordem pública e na proteção da integridade física dos cidadãos. Esta mudança é tão somente um amparo legal para a Guarda Civil Municipal, pois o trabalho na rua não alterou um milímetro, afinal, a Guarda sempre protegeu a vida dos munícipes e sempre protegerá. 
A alteração, realizada com duas votações unânimes, foi feita com base em uma tese jurídica, que está disponível para quem se interessar, no blog:http://www.elielmi.blogspot.com.br/2012/05/guarda-civil-municipal-e-lei-organica.html . A tese jurídica não é minha, é nossa, muitos já a imaginava possível e muitos depois do sucesso da nossa cidade, poderão utilizar, basta comprometimento e vontade política local. 
O Ministério Público de Santa Bárbara D’Oeste enviou as informações da promulgação da alteração da lei orgânica ao Procurador Geral de Justiça, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo liminarmente que a alteração da lei orgânica municipal tivesse seus efeitos cessados. O desembargador, no dia 24 de agosto de 2012, negou a liminar. Assim a alteração da lei orgânica, reconhecendo o trabalho que a Guarda Civil Municipal já faz, está mantida. Ainda haverá o julgamento do mérito, mas cremos que Deus irá iluminar os desembargadores do Tribunal de Justiça e a alteração na lei orgânica será preservada. 
A Região metropolitana de Campinas possui Guardas Civis Municipais excelentes, a exemplo de outras localidades do país, por que então não conceder a estes valentes agentes de segurança pública o amparo jurídico necessário, a fim de que eles continuem desempenhando suas funções? Com a palavra os vereadores e os prefeitos municipais. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. Sobre este assunto, estão com as palavras os vereadores e os prefeitos municipais de cada comarca. Em Santa Bárbara d’Oeste foi possível a alteração legislativa e por isso acredito que em qualquer cidade pode se tornar também realidade. 
A municipalização da segurança pública bem como o fortalecimento das Guardas Civis municipais depende de cada formador de opinião. O processo, da ADIN para quem quiser consultar no site do TJ-SP é o 01799981120128260000. 
É preciso dizer, que sempre a serenidade deve imperar na discussão do assunto em tela, pois não se trata de disputa com a polícia militar que sempre terá seu espaço, muito menos com o Ministério Público, que é subsidiado pela polícia militar e pela guarda civil municipal. É uma questão de melhora do quadro complexo da segurança pública, a fim de que a paz seja mantida. 
Bem, eu comecei o texto, citando no primeiro parágrafo, um caso que infelizmente aconteceu em Santa Maria da Serra, no centro da cidade, no dia 12 de agosto, interior de São Paulo. O caso envolveu policiais militares, que segundo minha opinião agiram certo, guardadas as ressalvas, que não são oportunas, pois é fácil julgar uma situação que não vivenciamos. 
Tal caso envolveu policiais militares, mas muitos guardas civis municipais atendem situações como a narrada lá no inicio deste artigo. As perguntas que servem apenas de reflexão são as seguintes: Caso um guarda civil municipal fosse atender uma ocorrência da mesma natureza e ocorresse o que houve, seria mencionado que a atribuição do guarda civil municipal não é de proteger a integridade física do cidadão? O guarda civil municipal deve cuidar apenas de bens, serviços e instalações? Bem, se você entender que o Guarda Civil municipal deve proteger a vida das pessoas, por que então não constar isto na lei? 
Enfim, a segurança pública tem jeito, basta que a comunidade passe a desejar a municipalização, tal como ocorreu com a saúde e com a educação. Basta que o Estado divida o orçamento com os municípios, que os legisladores olhem com interesse para a causa. Tudo ocorre no município. Em uma cidade você nasce, vive e morre. Faça a tua existência valer e pena. Lute por causas justas e terá mais dignidade, credibilidade e respeito perante a tua própria consciência, pois a platéia um dia se vai, mas na eternidade você terá como companhia o bem que fizeste durante a vida. Obrigado. 

Eliel Miranda. Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste – SP.

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