quinta-feira, 6 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL ARMADA


   Autor: Pedro Bueno
 Presidente do Sindguardas-MG

Porque as guardas municipais devem trabalhar armadas? Para responder esta pergunta, devemos repensar e remontar a história da Guarda Civil, onde seremos remetidos à um passado que reflete de maneira sistemática no presente da segurança pública. Esse passado envolve a extinção de uma entidade civil (Guarda Civil), que se deu por questões políticas em uma Ditadura de um governo centralizador de doutrina militar, que exerceu forte domínio nos meios de comunicação, coibindo e censurando qualquer outra política considerada incompatível, ainda foi capaz de impor uma incontestável sensação de prosperidade, operando uma política simbolizada pela emblemática frase; “Brasil: Ame-o ou deixe-o”.

Esta mesma filosofia e modos operantes prevaleceu na postura da força policial, que hoje opera a segurança pública em completo desalinho com as recomendações das Nações Unidas aos países membros e signatários que se constituem em Estado Democrático de Direito.
É neste diapasão que concluímos que as Guardas Municipais possuem as características regimentais adequadas ao nosso modelo democrático e estrutura social, pois estes não possuem prerrogativas de Estado de exceção,tão pouco passam pelo crivo do tribunal de justiça militar e respondem pelos seus excessos e negligencias como qualquer do povo.

Com esta reflexão entendemos que os agentes guardas municipais terão sempre este termostato para avaliar o mau uso de sua arma de fogo, sendo passivo aos rigores da lei por seu eventual dolo e/ou culpa.
Avalizado pelo Estatuto do Desarmamento, Lei 10826 de 2003, que garante o porte de armas aos guardas municipais e essencialmente por aqueles que emanam seu poder, nossa população, nosso povo, adicionamos a esta tese, pesquisa nacional publica pela CNI-IBOPE de 2011 que constatou que as Guardas Municipais são a terceira força de segurança, mais bem vista e aceita pela sociedade, ficando apenas atrás da Policia Federal e Exercito; ambos forças federais sem atribuições de proximidade a população, isentos portanto do desgaste diário.
A Guarda Civil Municipal, que tem como gênero de seguimento polícias eminentemente civis como NYPD, LAPD, SCOTLAND YARD, tendências mundiais de "polícias disciplinadas" na defesa de cidades e cosmopolitas ultra civilizadas como New York, Los Angeles e Londres que, tem como filosofia a crença de que "o povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é do que aqueles pagos e uniformizados para fazer aquilo que é dever de todos nós¹".
O passado de polícia cidadã se torna evidente quando somos abordados por senhores e senhoras que demonstram reviver a agradável nostalgia de rever a dupla de Cosme e Damião trajando seus distintos uniformes em azul marinho, relembrando a antiga Corporação, se perdem na lembrança da saudosa Guarda Civil.

A Guarda Municipal é o ressurgimento da Guarda Civil, em outros moldes, em outro contexto social e de segurança, cabendo a todos nós, operadores da segurança pública e sociedade organizada, promovermos o resgate de uma GUARDA CIDADÃ devidamente armada e pronta para atender os anseios e clamor da sociedade.



¹ Sir Robert Peel 1828, pai do policiamento moderno.

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