domingo, 4 de janeiro de 2015

CIRCULAR 01/2015

Referindo-se a portaria 39/2014 da AMSTT, o SINDGUARDAS  recomenda aos prezados sócios que todas as cópias dos certificados de cursos, aperfeiçoamento e capacitações  correlatos com a profissão de Guarda Municipal sejam devidamente autenticados em cartório sob pena de prejuízo quanto a avaliação destas cópias perante o processo de avaliação no que se refere ao Art. 18 da lei municipal nº 3.927/2013. Quem não dispõe dos certificados originais para autenticar as cópias, verifiquem se estes estão em sua ficha funcional e solicitem-as o quanto antes, considerando que o prazo de entrega é de 07 à 13 de Janeiro de 2015.


Atenciosamente




João Paulo Deodado
Presidente do Sindguardas Garanhuns

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