TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DE GARANHUNS - PE, FORAM SURPREENDIDOS ESTA SEMANA, (05/11/2012) COM UMA CONVOCAÇÃO URGENTE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL PARA UMA REUNIÃO, O TEOR DA REUNIÃO ERA A LEITURA DE UM OFÍCIO DO PREFEITO QUE NO SEU CONTEÚDO AVISAVA QUE ESTAVA CANCELADA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAS POR PARTE DOS GUARDAS MUNICIPAIS ALEGANDO CONTENÇÃO NAS DESPESAS, FOI REDUZIDO O FPM , OU SEJA, APENAS UMA DESCULPA PARA ENCOBRIR O VERDADEIRO MOTIVO DESTA AÇÃO QUE POSSO RESUMIR EM DUAS PALAVRAS "INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA". ENQUANTO ISSO OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE JÁ RECEBIAM UMA FORTUNA R$ 622,00 VÃO TER QUE SE VIRAR PARA MANTEREM SUAS FAMÍLIAS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ALUGUEL, SEM CONTAR AINDA EXISTE FUNCIONÁRIOS SEM RECEBER OS SALÁRIOS DO MÊS DE OUTUBRO. O INTERESSANTE DISSO TUDO É QUE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GARANHUNS NÃO FALA NADA A ESTE RESPEITO, O POR QUÊ? EU NÃO SEI, BEM AI VÊM OUTRA PERGUNTA, SERÁ QUE O DÉCIMO TERCEIRO VAI SER PAGO? AI FICA A PERGUNTA.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) RECEBEM TREINAMENTO DE INTEGRANTES DO BOPE/RJ
Foi realizado neste final de semana, nos dias 03 e 04 de novembro, das 08 às 18 horas, um curso de Aperfeiçoamento Tático e Operacional para 30 guardas civis municipais de Juazeiro do Norte, e que contou com a participação de outras instituições.
A qualificação foi ministrada pelo Sargento PM Dayverson Wagner do Rio de Janeiro, pertencente ao GAT e instrutor da Polícia da Argentina bem como de grupos especiais BOPE/RJ, para integrantes da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte – CE, Guarda Civil do Crato, Polícia Militar, Polícia Civil, empresas de segurança privada e Exército (GATI/PE).
O curso foi realizado nas dependências do Ginásio Poliesportivo, bem como no Combate Paintball em Juazeiro do Norte para aplicações próximas do real para os homens e mulheres que fazem parte da segurança da região qualificando nas suas áreas de atuação.
Segundo o Inspetor Eduardo, idealizador do curso, a idéia de integração das diversas forças de segurança e os treinamentos de situações que acontecem no dia a dia dos agentes, foram de grande valia para contribuir na capacitação de todos. Ele ainda pretende realizar outros eventos da mesma natureza num futuro próximo.
Fonte: GCM Eduardo – Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte/CE
domingo, 4 de novembro de 2012
sábado, 3 de novembro de 2012
Sobre o poder de polícia das Guardas Municipais.
O senso comum tem confundido “Poder de Polícia” com a atuação policial.
Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.
Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos AGENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).
Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.
Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.
PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Assim, quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.
Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.
Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.
Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos AGENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).
Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.
Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.
PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Assim, quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.
Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.
Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera Municipal.
A Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
Isto significa que o Guarda Municipal é um AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL com função de atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que o cidadão tenha acesso e usufrua em segurança dos bens, serviços e instalações oferecidos pela municipalidade.
O que quer dizer “Defesa do Estado”?
O ESTADO para existir, necessita de três elementos essenciais: Território, Povo e Soberania. Faltando um desses três elementos não existe Estado (Poder Público).
O Território compreende o espaço aéreo, marítimo e terreno. Povo é o que da vínculo ao Estado. Soberania: poder do Estado de criar suas leis e impô-las sobre a população em seu território.
O Estado é um ente abstrato, pessoa jurídica. Portanto necessita da ação humana de pessoas que se comprometem em emprestar suas ações humanas para que o Estado(poder Público) possa criar e impor suas leis.
Neste diapasão, os Guardas Municipais são agentes do estado Brasileiro na esfera municipal cuja missão é impor a soberania do Estado no caso concreto, em outras palavras, fiscalizar, orientar e impor o cumprimento da lei. Cumprimento da lei que é a “vontade do Estado” ou seja, é o exercício da soberania do Estado na esfera municipal.
Conclusão: O Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, atuando na segurança pública, como agente aplicador da lei, tem a função de assegurar, aos cidadãos, o acesso, o uso e a frequência, em segurança, aos bens, serviços e instalações oferecidas pela municipalidade. Assim sendo, está legalmente legitimado para agir sempre que alguém esteja sendo vítima de alguma violências ou ação deletéria á sua vida, imagem, valores ou patrimônio. O Guarda Municipal tem o PODER-DEVER DE AGIR.
Observemos que o Guarda Municipal é o único agente municipal que está explicitamente incluso sob o Título V da Constituição: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
Isto significa que o Guarda Municipal é um AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL com função de atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que o cidadão tenha acesso e usufrua em segurança dos bens, serviços e instalações oferecidos pela municipalidade.
O que quer dizer “Defesa do Estado”?
O ESTADO para existir, necessita de três elementos essenciais: Território, Povo e Soberania. Faltando um desses três elementos não existe Estado (Poder Público).
O Território compreende o espaço aéreo, marítimo e terreno. Povo é o que da vínculo ao Estado. Soberania: poder do Estado de criar suas leis e impô-las sobre a população em seu território.
O Estado é um ente abstrato, pessoa jurídica. Portanto necessita da ação humana de pessoas que se comprometem em emprestar suas ações humanas para que o Estado(poder Público) possa criar e impor suas leis.
Neste diapasão, os Guardas Municipais são agentes do estado Brasileiro na esfera municipal cuja missão é impor a soberania do Estado no caso concreto, em outras palavras, fiscalizar, orientar e impor o cumprimento da lei. Cumprimento da lei que é a “vontade do Estado” ou seja, é o exercício da soberania do Estado na esfera municipal.
Conclusão: O Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, atuando na segurança pública, como agente aplicador da lei, tem a função de assegurar, aos cidadãos, o acesso, o uso e a frequência, em segurança, aos bens, serviços e instalações oferecidas pela municipalidade. Assim sendo, está legalmente legitimado para agir sempre que alguém esteja sendo vítima de alguma violências ou ação deletéria á sua vida, imagem, valores ou patrimônio. O Guarda Municipal tem o PODER-DEVER DE AGIR.
Observemos que o Guarda Municipal é o único agente municipal que está explicitamente incluso sob o Título V da Constituição: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
Autor: Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”
O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
MANDADO DE INJUNÇÃO
O que é?
É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
O problema surge com os Estatutários!
Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.
Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.
Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.
Já há algumas decisões favoráveis:
Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
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quinta-feira, 1 de novembro de 2012
CURSO: 14º SWAT BRAZIL - 23 DE NOVEMBRO ATÉ 01 DE DEZEMBRO 2012

PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA NO BRASIL
O evento acontece uma vez ao ano e já se tornou um marco na história dos treinamentos táticos internacionais, neste ano será realizado na cidade de Vitória no estado do Espirito Santo, Brasil, Na Faculdadea FAESA Campus II -
O SWAT BRASIL Foi desenvolvido, exclusivamente para o CATI, pelos melhores departamentos de polícia do mundo tais como: Dallas SWAT, Austin SWAT, Houston SWAT, San Antônio SWAT e BOPE .
Assista o vídeo:http://www.youtube.com/watch?v=cFwnGpaGBOQ&feature=youtu.be
O principal objetivo é fazer com que os policiais táticos do Brasil e de outros países vivenciem as mais reais ações das equipes da SWAT do Texas e do BOPE , consideradas as melhores equipes de elite do mundo.
A programação dos cursos neste ano irá proporcionar aos grupos de elite uma experiência inédita, pois estarão recebendo instruções diretamente de seis oficiais da SWAT de Dallas; nove instrutores do CATI Internacional; Maj Lucca, primeiro Comandante do GATE/SP; além do fundador e lenda viva do BOPE do Rio de Janeiro, Coronel Zé Pedro, totalizando 17 instrutores. Ainda teremos uma equipe de tradutores, time e de suporte.
É importante ressaltar que todos os instrutores são policiais da ativa e encontram-se diariamente capacitando os grupos de operações especiais nas mais eficientes táticas utilizadas atualmente por estas equipes.
Vale destacar que o 14º SWAT contará novamente com o curso “antiterrorismo” com foco na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, os dois maiores eventos esportivos do mundo.
O CATI entende que uma vez o Brasil sendo sede dos dois eventos, aumenta-se também as responsabilidades e as preocupações quanto à segurança pública e privava do País. Por este motivo o CATI sai na frente em busca de preparar os policiais brasileiros e estrangeiros para o que os aguarda, acreditando que é necessário estar sempre, pelo menos, um passo a frente da criminalidade.
Vagas limitadas! Garanta já a sua.
PROGRAMAÇÃO
23 de Novembro (sexta-feira):
- 09:00 hs às 17:00 hs - Credenciamento, ( campus FAESA II)
- 19:00 hs às 22:00 hs - Cerimônia de Abertura ( Campus da FAESA II)
- 09:00 hs às 17:00 hs - Credenciamento, ( campus FAESA II)
- 19:00 hs às 22:00 hs - Cerimônia de Abertura ( Campus da FAESA II)
24 de Novembro (sábado):
- 08:00 hs às 12:00 hs - Gestão Emocional - Eduardo Do Val (NOVO)
- 13:00 hs às 17:00 hs -Gerenciamento de Crise e Negociação de Reféns,
- 19:00 hs às 22:00 hs - Não letais - Causas e Benefícios (a confirmar)
25 de Novembro a 30 de Novembro (domingo a sexta):
- 08:00 hs às 12:00 hs - Gestão Emocional - Eduardo Do Val (NOVO)
- 13:00 hs às 17:00 hs -Gerenciamento de Crise e Negociação de Reféns,
- 19:00 hs às 22:00 hs - Não letais - Causas e Benefícios (a confirmar)
25 de Novembro a 30 de Novembro (domingo a sexta):
Manhã – Tarde:
- Imobilizações Táticas;
- Assalto a ônibus;
- Arrombamentos Táticos;
- Resgate policial ferido (APH Tático);
- Resgate de Reféns;
- Progressão em Favelas;
Noite:
- Operação noturna em favela;
- Operações SWAT I;
- Operações SWAT II;
- Low Light; e
- Anti-terrorismo.
- Imobilizações Táticas;
- Assalto a ônibus;
- Arrombamentos Táticos;
- Resgate policial ferido (APH Tático);
- Resgate de Reféns;
- Progressão em Favelas;
Noite:
- Operação noturna em favela;
- Operações SWAT I;
- Operações SWAT II;
- Low Light; e
- Anti-terrorismo.
01 de Dezembro (sábado):
Manhã – 08:00 hs às 12:00 hs:
- Competição SWAT (por equipes); e
- Super SWAT (individual).
Manhã – 08:00 hs às 12:00 hs:
- Competição SWAT (por equipes); e
- Super SWAT (individual).
Tarde – 17:00 hs às 20:00 hs
- Entrega dos certificados; ( PROVISÓRIO)
- Premiações e cerimônia de encerramento
- Entrega dos certificados; ( PROVISÓRIO)
- Premiações e cerimônia de encerramento
CURSOS:
01) TACTICAL IMMOBILIZATION (Imobilizações Táticas);
02) BUS ASSAULT (assalto a ônibus);
03) TACTICAL BREACHING (Arrombamentos Táticos);
04) LOW LIGHT SHOOTING (Tiro em baixa luminosidade);
05)HOSTAGE RESCUE (Resgate de Reféns);
06) PROGRESSÃO EM FAVELAS;
07) GERENCIAMENTO DE CRISE E NEGOCIAÇÃO DE REFÉNS;
08) PLANEJAMENTO OPERACIONAL - INÉDITO
09) ANTI-TERRORISMO (visando a Copa do Mundo e as Olimpíadas);
10) SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES SWAT;
11) RESGATE E ATENDIMENTO DE POLICIAL FERIDO (APH Tático); e
12) TECNOLOGIA NAS OPERAÇÕES ESPECIAIS - INÉDITO
01) TACTICAL IMMOBILIZATION (Imobilizações Táticas);
02) BUS ASSAULT (assalto a ônibus);
03) TACTICAL BREACHING (Arrombamentos Táticos);
04) LOW LIGHT SHOOTING (Tiro em baixa luminosidade);
05)HOSTAGE RESCUE (Resgate de Reféns);
06) PROGRESSÃO EM FAVELAS;
07) GERENCIAMENTO DE CRISE E NEGOCIAÇÃO DE REFÉNS;
08) PLANEJAMENTO OPERACIONAL - INÉDITO
09) ANTI-TERRORISMO (visando a Copa do Mundo e as Olimpíadas);
10) SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES SWAT;
11) RESGATE E ATENDIMENTO DE POLICIAL FERIDO (APH Tático); e
12) TECNOLOGIA NAS OPERAÇÕES ESPECIAIS - INÉDITO
Carga horária total: Aprox. 185h de aula
INSTRUTORES:
01) Marcos do Val - Membro e Instrutor da SWAT e fundador do CATI;
02) Christian D’alessandro - Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
03) J.T. Curtis - Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
04) Dr Alexander L. Eastman - Médico e integrante da SWAT de Dallas, Texas;
05) Jason Perez- Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
06) Mácio Brum Torbes- BM/RS -Instrutor do CATI;
07) Fabio Colatto - Instrutor do CATI;
08) Jaime Fortes do Carmo - PF / Instrutor do CATI;
09) Major Zé Pedro- Fundador do Bope RJ - Instrutor do CATI;
10) Major Lucca- Ex-GATE/SP Instrutor do CATI;
11) Vagner Freire - PMESP - Instrutor do CATI; ;
12) Domingos Monteiro - Instrutor do CATI
13) Aldair Ferreira - Instrutor do CATI
14) Hélio Pacha - Instrutor do CATI
15) Luis (Geocontrol)
01) Marcos do Val - Membro e Instrutor da SWAT e fundador do CATI;
02) Christian D’alessandro - Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
03) J.T. Curtis - Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
04) Dr Alexander L. Eastman - Médico e integrante da SWAT de Dallas, Texas;
05) Jason Perez- Oficial da SWAT de Dallas, Texas;
06) Mácio Brum Torbes- BM/RS -Instrutor do CATI;
07) Fabio Colatto - Instrutor do CATI;
08) Jaime Fortes do Carmo - PF / Instrutor do CATI;
09) Major Zé Pedro- Fundador do Bope RJ - Instrutor do CATI;
10) Major Lucca- Ex-GATE/SP Instrutor do CATI;
11) Vagner Freire - PMESP - Instrutor do CATI; ;
12) Domingos Monteiro - Instrutor do CATI
13) Aldair Ferreira - Instrutor do CATI
14) Hélio Pacha - Instrutor do CATI
15) Luis (Geocontrol)
EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO PARA O 14º SWAT:
- Camisa preta do CATI (será fornecida);
- Capacete balístico (opcional);
- Farda tática (preta ou camuflada);
- Colete tático;
- Joelheiras;
- Coldre;
- Porta carregadores;
- Lanterna tática;
- Algema;
-- Flashbang (opcional).
TRANSPORTE / HOSPEDAGEM / ALIMENTAÇÃO
O CATI estarão disponibilizando, gratuitamente para todos os alunos do 14º SWAT, os seguintes itens: Alojamento e transporte
O CATI estarão disponibilizando, gratuitamente para todos os alunos do 14º SWAT, os seguintes itens: Alojamento e transporte
- Alojamento: básico no local do evento, ficando o aluno responsavel em trazer roupa de cama e banho.
-Translado:
- 02 (dois) ônibus com capacidade acima de 40 passageiros, que serão utilizados em treinamentos e deslocamentos dos alunos, na cidade de Vitória ES, no período de 23 novembro a 01 de Dezembro 2012;
- 02 (dois) ônibus com capacidade acima de 40 passageiros, que serão utilizados em treinamentos e deslocamentos dos alunos, na cidade de Vitória ES, no período de 23 novembro a 01 de Dezembro 2012;
- 02 (dois) ônibus com capacidade acima de 40 passageiros, no dia 23 de novembro de 2012 (sexta-feira), que estarão no Aeroporto e no Terminal Rodoviário Vitória com horário que em breve será divulgados Os referidos ônibus ficarão parados nos dois locais citados, apenas o tempo necessário para embarque dos alunos. Solicitamos que os interessados cheguem com antecedência de uma hora.
- 02 (dois) ônibus com capacidade acima de 40 passageiros, que no dia 02 de dezembro(domingo), sairão para transportar os participantes do evento, que estarão retornando as suas corporações, percorrendo o itinerário: Vitoria/ES – TERMINAL RODOVIÁRIO Vitória – AEROPORTO Eurico Salles Vitória ES.
Alimentação – Teremos um restaurante no local, mais ainda não temos valores das refeições, em breve estaremos divulgando no site.
Obs:Informamos que as opções de transporte, e alojamento, oferecidos pela CATI são básicos, não estão inclusos no investimento pago pela inscrição no 14º SWAT e o aluno tem total liberdade de se deslocar, se hospedar e se alimentar onde achar melhor.
HOSPEDAGEM OPCIONAIL:
ORIENTAMOS QUE AS RESERVAS SEJAM FEITAS COM ANTECEDÊNCIA, CITANDO QUE ESTÃO VINDO PARA O CURSO DA SWAT
Hospedagem opcional, caso o aluno não queira ficar no alojamento cedido pela CATI.
Aos alunos do 14º SWAT que preferirem se hospedar em hotel, na cidade de Vitória ES informamos que fechamos parceria com um dos melhores hotéis da cidade, padrão 4 estrelas, o qual estará operando com valores especiais, conforme informações abaixo descritas:
HOTEL LÁ RESIDENCE VICTORIA
Fica em frente a praia de Camburi ,na Av. Dantte Micheline, onde todos os instrutores ficaram hospedados.
Informo que estas tarifas serão válidas para reservas efetuadas via CENTRAL DE RESERVAS no 0800 283 9988 / 27 3350-9988 / reservas@alliahotels.com.br. Favor ao enviar o pedido, informar “ Nome do Evento”.site http://www.bristolhotels.com.br
Hospedagens Hotel (diárias com café da manhã incluso) Check in à partir das 12:00 hs e check out dia até às 15:00 hs.
Custo da diária em aptos:no 0800 283 9988 / 27 3350-9988
INVESTIMENTO
PREÇO TABELA:
R$ 3.000,00 - 01/10 até dia 31/10/2012
R$3.500,00 - 01/11 até dia 23/11/2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
I° Congresso Baiano de Guardas Civis Municipais
Objetivo do 0I congresso: levantar as alternativas de planejamento e de execução da segurança pública municipal, fortalecimento das Guardas Civis Municipais e sua atuação na prevenção como agente de segurança pública municipal e a união dos munícios na prevenção e combate a violência e com trabalho integrados com os demais órgãos de segurança pública.
Local: fórum Epaminondas Berbert de Castro av. Osvaldo Cruz, bairro: Cidade Nova-Ilhéus-Ba, contato: (73) 9927-5891/8811-9999/8184-5520/9112-6898 email. pedrogcm@yahoo.com.br falar com Pedro.
Obs: enviamos esse convite para que os companheiros comecem a se organizar para esse evento e aguardando resposta do ministério da justiça sobre a participação no evento, porque estamos fechando toda programação com palestrantes, estaremos enviando em breve o convite oficial com a programação.
Contamos com a presença de todos
terça-feira, 16 de outubro de 2012
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVAM O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
CLIC NO LINK PARA OUVIR AO AUDIO
LOC- A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA APROVOU O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE CONDENSA AS SUGESTÕES CONTIDAS EM 13 PROJETOS SOBRE O TEMA.
LOC- O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, JORNALISTA DA RÁDIO CÂMARA, EXPLICA DETALHES SOBRE A PROPOSIÇÃO.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS REGULAMENTA A CARREIRA E GARANTE PORTE DE ARMA PARA OS AGENTES. ESSE ESTATUTO, APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA, SUBSTITUI OS 13 PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAVAM EM CONJUNTO SOBRE O MESMO TEMA. A PROPOSTA MAIS ANTIGA (PL 1332/03) JÁ ESTAVA NA CASA HÁ 9 ANOS E O PONTO MAIS POLÊMICO SEMPRE FOI A CONCESSÃO OU NÃO DE PORTE DE ARMA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS. O IMPASSE FOI SUPERADO POR MEIO DE UM ACORDO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A FIM DE EVITAR FUTURO VETO AO NOVO TEXTO. FICOU ACERTADO QUE OS GUARDAS DEVERÃO SEGUIR REGRAS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ONDE O PORTE DE ARMA JÁ É GARANTIDO, TANTO EM SERVIÇO QUANTO NAS FOLGAS, AOS GUARDAS DAS CAPITAIS DE ESTADO E DOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL HABITANTES. A NOVIDADE DO TEXTO DA CÂMARA É A AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS MUNICÍPIOS MENORES FORMEM CONSÓRCIOS PARA A CRIAÇÃO DE GUARDAS METROPOLITANAS E DE FRONTEIRA, COM DIREITO A PORTE DE ARMA APENAS DURANTE O TRABALHO. O AUTOR DO SUBSTITUTIVO, DEPUTADO FERNANDO FRANCISCHINI, DO PARANÁ, COMEMOROU O RESULTADO DO ACORDO.
FERNANDO FRANCISCHINI: PARA MIM, É UMA GRANDE VITÓRIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, QUE PRECISA DE SEGURANÇA PÚBLICA; QUE PRECISA DE UMA GUARDA MUNICIPAL COM SEGURANÇA JURÍDICA, QUE PUDESSE EXERCER O PODER DE POLÍCIA EM OPERAÇÕES INTEGRADAS COM AS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E FEDERAL.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: O TEXTO TAMBÉM PREVÊ A CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS COM PELO MENOS 20 HORAS-AULAS SOBRE ARMAS COM TECNOLOGIA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TODOS ESTARÃO SUBMETIDOS AO CONTROLE DE INTERNO DE CORREGEDORIAS. FRANCISCHINI DESTACA OUTROS AVANÇOS NO CHAMADO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
FERNANDO FRANCISCHINI: NÓS TEMOS OS AVANÇOS REGULAMENTANDO A CARREIRA DO GUARDA MUNICIPAL: CARREIRA, CONCURSO PÚBLICO, PRIORIDADE NA SEGURANÇA PREVENTIVA E NA SEGURANÇA ESCOLAR, O TRABALHO INTEGRADO.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: O TEXTO APROVADO DESTACA A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO MUNICIPAL E COMUNITÁRIA DOS GUARDAS, COM PLENO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, À CIDADANIA E ÀS LIBERDADES PÚBLICAS. DE BRASÍLIA, JOSÉ CARLOS OLIVEIRA.
LOC- A PROPOSTA SERÁ ANALISADA AINDA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA. SE FOR APROVADA, PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DO SENADO.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/radio
AGÊNCIA CÂMARA
LOC- O REPÓRTER JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, JORNALISTA DA RÁDIO CÂMARA, EXPLICA DETALHES SOBRE A PROPOSIÇÃO.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS REGULAMENTA A CARREIRA E GARANTE PORTE DE ARMA PARA OS AGENTES. ESSE ESTATUTO, APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA, SUBSTITUI OS 13 PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAVAM EM CONJUNTO SOBRE O MESMO TEMA. A PROPOSTA MAIS ANTIGA (PL 1332/03) JÁ ESTAVA NA CASA HÁ 9 ANOS E O PONTO MAIS POLÊMICO SEMPRE FOI A CONCESSÃO OU NÃO DE PORTE DE ARMA PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS. O IMPASSE FOI SUPERADO POR MEIO DE UM ACORDO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A FIM DE EVITAR FUTURO VETO AO NOVO TEXTO. FICOU ACERTADO QUE OS GUARDAS DEVERÃO SEGUIR REGRAS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ONDE O PORTE DE ARMA JÁ É GARANTIDO, TANTO EM SERVIÇO QUANTO NAS FOLGAS, AOS GUARDAS DAS CAPITAIS DE ESTADO E DOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL HABITANTES. A NOVIDADE DO TEXTO DA CÂMARA É A AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS MUNICÍPIOS MENORES FORMEM CONSÓRCIOS PARA A CRIAÇÃO DE GUARDAS METROPOLITANAS E DE FRONTEIRA, COM DIREITO A PORTE DE ARMA APENAS DURANTE O TRABALHO. O AUTOR DO SUBSTITUTIVO, DEPUTADO FERNANDO FRANCISCHINI, DO PARANÁ, COMEMOROU O RESULTADO DO ACORDO.
FERNANDO FRANCISCHINI: PARA MIM, É UMA GRANDE VITÓRIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, QUE PRECISA DE SEGURANÇA PÚBLICA; QUE PRECISA DE UMA GUARDA MUNICIPAL COM SEGURANÇA JURÍDICA, QUE PUDESSE EXERCER O PODER DE POLÍCIA EM OPERAÇÕES INTEGRADAS COM AS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E FEDERAL.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: O TEXTO TAMBÉM PREVÊ A CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS COM PELO MENOS 20 HORAS-AULAS SOBRE ARMAS COM TECNOLOGIA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TODOS ESTARÃO SUBMETIDOS AO CONTROLE DE INTERNO DE CORREGEDORIAS. FRANCISCHINI DESTACA OUTROS AVANÇOS NO CHAMADO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
FERNANDO FRANCISCHINI: NÓS TEMOS OS AVANÇOS REGULAMENTANDO A CARREIRA DO GUARDA MUNICIPAL: CARREIRA, CONCURSO PÚBLICO, PRIORIDADE NA SEGURANÇA PREVENTIVA E NA SEGURANÇA ESCOLAR, O TRABALHO INTEGRADO.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA: O TEXTO APROVADO DESTACA A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO MUNICIPAL E COMUNITÁRIA DOS GUARDAS, COM PLENO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, À CIDADANIA E ÀS LIBERDADES PÚBLICAS. DE BRASÍLIA, JOSÉ CARLOS OLIVEIRA.
LOC- A PROPOSTA SERÁ ANALISADA AINDA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO E PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA. SE FOR APROVADA, PODERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DO SENADO.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/radio
AGÊNCIA CÂMARA
sábado, 13 de outubro de 2012
INFORME DO Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais:Está confirmado

Srs.,
Nos dias 17 a 19 de outubro de 2012 estarei em Brasília, ocasião em que participarei das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Conseguimos incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco, estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.
Estarei ainda discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:
- Porte de Arma de Fogo para todas as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios: Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.
- Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública: Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.
- Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.
- Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
- 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais:Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012. A Abertura será no dia 12 às 10h00. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso, convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.
Um grande abraço a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
A GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS - PE, RECEBE NOVOS UNIFORMES
Na manhã desta quinta-feira (04), a Prefeitura de Garanhuns, através da secretaria de Administração, entregou novos fardamentos aos componentes que integram a Guarda Municipal. A apresentação dos novos uniformes se deu nas dependências do Centro Administrativo Municipal Arlinda da Mota Valença e contemplou cerca de 120 homens. Estiveram presentes o Comandante da Guarda Municipal o Sargento Cicero Batista Fonseca, o Secretário de Administração Wellington Xavier, o Secretário de Comunicação e Esportes Carlos Eugênio e o representante do 9º BPM o Capitão Hudson Moura. O Capitão Hudson Moura deixou bem claro que é muito importante a inclusão dos Guardas Municipais nas questões da segurança pública.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Formação profissional dos Comandantes de Guardas Municipais
Muito embora as Guardas Municipais tenham em seu comando policiais militares, civil e federal contabilizando um total de 330 municípios (44,2%), o número de Guardas Municipais no posto de comando aumentou de 183, em 2006, para 255, em 2009. Cresceu também o número de civis no comando.
Claro que o ideal seria estas corporações gerarem efetivamente segurança envolvendo os próprios profissionais do "métier" , mas cabe ao chefe do executivo esta escolha, que nem sempre o faz pelo prisma da segurança, visando apenas preencher cargos em comissão do executivo, gerando assim inúmeros problemas tanto para os profissionais envolvidos como para a população.
Agora em relação ao crescimento de Guardas Municipais Comandantes é natural, pois em um primeiro momento obviamente os chefes dos executivos municipais muito acertadamente criaram suas respectivas guardas com o apoio das polícias, tanto civil como militar, que tutelaram estas jovens corporações no intuito de subsidiarem a segurança do município, e assim foi feito acerca de muitas cidades pelo Brasil que de forma mister, criaram suas corporações vinculadas as forças de segurança, tanto que na atualidade já possuímos várias cidades com comando próprio e atuando em parceria com os outros órgãos de segurança pública.
GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) IMPLANTA BASE DE SEGURANÇA NO BAIRRO JOÃO CABRAL
A Guarda Municipal de Juazeiro do Norte – CE, implantou nesta segunda, dia 01 de outubro de 2012, uma Base de Segurança Comunitária no bairro João Cabral. Esta é a quinta Base de Segurança da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte. As demais se localizam nos bairros Frei Damião, Triângulo, Timbáubas e Franciscanos.
Materiais apreendidos pela Guarda Municipal em rondas no bairro João Cabral
As Bases de Segurança Comunitária são instaladas estratégicamente nos bairros de maior vulnerabilidade social de Juazeiro do Norte, onde os Guardas Civis fazem rondas constantes patrulhando logradouros e locais públicos com o intuito de proteger os direitos fundamentais dos freqüentadores e garantir a prestação dos serviços públicos.
Viatura que será usada na Base do João Cabral
Para que as Bases fossem implantadas no bairro João Cabral a Guarda veio intensificando o patrulhamento na região com o objetivo de familiarizar a população com a presença da Guarda Municipal no bairro que é um dos mais violentos de Juazeiro. A Base contará com uma viatura, radiocomunicação e o efetivo de 04 (quatro) homens diariamente.
Fonte: Guarda Municipal de Juazeiro do Norte/CE
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