sexta-feira, 31 de maio de 2013

NOTA DE REPÚDIO


Venho através deste meio de comunicação tecer um breve comentário acerca de algumas postagens escritas pelo Sr. Paulo Camelo sobre a Guarda Municipal de Garanhuns. Gostaria de iniciar o meu comentário perguntando o que é que o senhor Paulo Camelo tem contra esta grandiosa instituição de segurança que atua em nosso querido município há 57 anos?
            Um segundo ponto que irei comentar é sobre a realização da I Marcha Azul e o I seminário de Fortalecimento das Guardas Municipais: avanços e Desafios. Gostaria de lhe dizer que a Marcha Azul Marinho Surgiu com a necessidade das Guardas Municipais reivindicarem de seus gestores melhorias nas condições de trabalho, melhores salários e com o propósito de fortalecer toda a categoria.
    Durante o Seminário foram discutidos temas importantíssimos para a sociedade e tivemos e contamos com a presença de palestrantes especializados e conhecidos nacionalmente como: Dr. Bismael de Moraes (Delegado de Classe Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e Mestre em Direito Processual pela USP, que discutiu) “Poder de Polícia nas atribuições da Guarda Municipal”. Sr. Erick da Silva Lessa (Representante da SDS/PE, Delegado da polícia Civil do Estado de PE), que discutiu sobre “A participação dos Municípios e da Guarda Municipal no Programa Pacto pela Vida do Governo do Estado de PE”. O Sr. Rubens Fernando da Silva (Guarda Municipal da cidade de Jundiaí SP e Especialista em Aplicação e Gestão em Segurança Pública), e discutiu o seguinte tema “Polícia Comunitária no Papel das Guardas Municipais”. O Cel. Marcílio Rossine (Especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública) e discutiu sobre “A importância das Guardas Municipais na Política de Segurança Pública Municipal”. O Deputado Federal Fernando Ferro que discutiu sobre “As legislações pertinentes as Guardas Municipais” e o Sr. Maurício Domingues da Silva (Guarda Civil Municipal da Cidade de São Paulo e Especialista em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais e Fundador da ONG SOS Segurança da Vida), que falou sobre “Guardas Municipais: avanços e desafios”.  E ainda contamos com a presença da Dra. Marta Suelene (Delegada da Polícia Civil de PE e Especialista em Gestão de Públicas de Segurança), o Ten.Cel. Roberto Maranhão (Especialista em Gestão de políticas de Segurança Pública) e o Cap. Hudson Moura (Mestre em Segurança Pública pelo Instituto Universitário da Polícia Federal da Argentina). Então se o senhor percebeu são pessoas altamente capacitadas para falar de Guarda Municipal e de segurança pública, pessoas que comprovam cientificamente o que falam, pois conhecem o que estão discutindo.
    Gostaria agora de falar sobre a Guarda Municipal baseado nas leis que regem o nosso amado País. A Guarda Municipal está amparada no Art. 144 da Constituição Federal que diz:
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(Antes de prosseguir gostaria de fazer um pequeno comentário: onde se diz: “Segurança pública, dever do Estado”, ou seja, Estado=Poder publico em suas esferas, Federal, Estadual e Municipal). Agora continuando:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
            Ai vem o seguinte questionamento, o que é Bens, serviços e instalações?
 Bens públicos: Código Civil
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Serviços públicos: é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da população. Para a fruição direta por seus membros individualmente. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são desempenhadas pelos funcionários públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública.

Instalações públicas: não vou discutir porque o próprio termo já deixa bem claro o seu significado.
            Agora vem outra questão que o senhor Paulo Camelo polemizou com seus comentários depreciativos sobre a Guarda Municipal e seus Agentes, que foi a questão do armamento para a Guarda Municipal. Gostaria de deixar claro que os Guardas Municipais também são gente, pais e mães de família, como vamos defender o patrimônio público se não temos condições de nos defender? Com o advento do estatuto do desarmamento através da lei nº 10.826/2003 ficou claro o direito do porte de arma para as Guardas Municipais e em 2004  através da lei 10.867 que alterou o art. 6º do estatuto do desarmamento que passou a vigorar com a seguinte alteração:

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

            Que fique claro que o porte de arma para as Guardas Municipais é um direito constitucional, e o prefeito que quiser armar a Guarda Municipal de seu município é só cumprir com os requisitos exigidos pela lei.
            A Guarda Municipal é amiga do povo e a sua maior missão é defender o bem maior do município, ou seja, “O Cidadão”.
Atenciosamente,




SINDGUARDAS
Sindicato dos Guardas Municipais de Garanhuns          

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